
Fonte: VEJA
Ministro Cristiano Zanin nega recurso e consolida decisão da Câmara
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao mandado de segurança impetrado pelo ex-deputado federal Paulo Fernando dos Santos, conhecido como Paulão (PT-AL), que buscava reverter a perda de seu mandato. A decisão, publicada recentemente, mantém o ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, de 9 de julho de 2026, que declarou a cassação do cargo parlamentar em decorrência de um novo cálculo eleitoral determinado pela Justiça.
Origem da perda do cargo
A cassação teve como base uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo originou-se após o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) anular votos do candidato João Victor Catunda (PP) por captação ilícita de recursos, o que forçou uma retotalização dos votos das eleições de 2022 em Alagoas. Embora a defesa tenha tentado suspender os efeitos por meio do STF, o relator destacou a incompetência da Suprema Corte para intervir diretamente em atos jurisdicionais do TSE por meio desta via processual.
Inexiste, quanto a esse ponto, competência desta Suprema Corte para apreciar, ainda que por via reflexa, matéria afeta a ato jurisdicional do TSE, cuja impugnação há de observar as vias próprias.
Fundamentos jurídicos da decisão
O ministro Zanin fundamentou sua negativa ressaltando que o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme a Súmula 267 do STF. Além disso, reforçou que o STF não possui competência originária para analisar o caso, conforme o artigo 102 da Constituição Federal. O magistrado também rejeitou alegações de falhas na fundamentação do parecer da Corregedoria Parlamentar, pontuando a ausência de provas pré-constituídas nos autos apresentados pela defesa.
Desdobramentos na Câmara
Com o indeferimento do pedido, a situação permanece inalterada na Câmara dos Deputados. O suplente, Nivaldo Ferreira de Albuquerque Neto (Republicanos-AL), que assumiu a vaga em 9 de julho de 2026, segue no exercício do mandato. Qual será o impacto desse precedente nas futuras composições parlamentares? O caso encerra um capítulo jurídico, embora ainda caiba agravo interno ao colegiado do Supremo. A perda do mandato permanece, portanto, plenamente válida sob a luz do ordenamento jurídico vigente e da jurisprudência consolidada sobre a atuação da Mesa Legislativa em casos de cassação pela Justiça Eleitoral.
📰 Conteúdo baseado em fontes verificadas
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