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Fonte: Valor Econômico
Entenda a nova diretriz do STJ sobre penhora
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em setembro de 2026, um entendimento jurídico que permite a penhora de salários para o pagamento de dívidas civis. Antes restrita majoritariamente a débitos alimentares ou rendimentos que ultrapassassem o patamar de 50 salários mínimos, a medida agora abrange compromissos diversos, como aluguéis, contratos de prestação de serviços e parcelas de financiamentos, desde que respeitados critérios específicos estabelecidos pelo tribunal.
A proteção ao salário pode ser relativizada, mas apenas como exceção, desde que outros meios de cobrança tenham falhado e o desconto não comprometa a subsistência digna do devedor e da família.
Conforme os dados do Valor Econômico, a decisão foi tomada em sede de recursos repetitivos. A nova tese jurídica, denominada Tema 1.230, define que o salário não é um valor absoluto de impenhorabilidade, mas a execução desse desconto segue regras rígidas. Por que a medida é considerada excepcional? A resposta reside no Código de Processo Civil, que mantém a remuneração como verba protegida, cabendo ao Poder Judiciário avaliar caso a caso se a penhora é justificável.
Regras e Proteções para o Devedor
É fundamental esclarecer que a empresa empregadora não possui autonomia para descontar valores por iniciativa própria. O processo exige que um juiz expeça um ofício determinando o valor e o percentual a ser retido. Caso o funcionário identifique que o desconto compromete sua sobrevivência básica, cabe a ele recorrer à Justiça ou à Defensoria Pública para pleitear a redução ou suspensão da ordem, apresentando provas documentais de suas despesas essenciais.
- O desconto de 50% é o teto máximo permitido apenas para pensão alimentícia.
- Para dívidas comuns, o juiz deve garantir a manutenção de uma reserva digna.
- O ônus da prova, demonstrando que a penhora afeta o sustento, recai sobre o devedor.
A aplicação desse entendimento busca um equilíbrio entre o direito do credor de receber o que lhe é devido e a proteção constitucional ao sustento do trabalhador. Conforme reportado pelo O Antagonista, a flexibilização da regra não elimina a proteção legal, mas torna o processo de cobrança judicial mais célere em cenários onde outros métodos de expropriação de bens se mostraram ineficazes. Com essa mudança, o cenário jurídico brasileiro ganha um novo contorno na execução de obrigações civis.
📰 Conteúdo baseado em fontes verificadas
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