STJ autoriza penhora de salário para quitar dívidas não alimentares

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Fonte: O GLOBO

Entenda o novo entendimento do STJ sobre a penhora salarial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, por meio do julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.230), que a penhora de salário é permitida mesmo quando os rendimentos mensais são inferiores a 50 salários mínimos. A decisão estabelece que a proteção legal prevista no Código de Processo Civil pode ser mitigada de forma excepcional para a quitação de dívidas que não possuam natureza alimentar.

Critérios para a aplicação da medida

Apesar da flexibilização, a decisão não torna a penhora um procedimento automático. O tribunal fixou condições rigorosas para que o Judiciário possa autorizar o desconto em verbas remuneratórias. Segundo o relator, ministro Raul Araújo, a medida deve respeitar os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade.

  • Inexistência de outros meios de execução viáveis para quitar a dívida.
  • Comprovação de que a penhora não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família.
A regra de impenhorabilidade pode ser mitigada para pagar dívida não alimentar quando outros meios de execução não forem suficientes e quando ficar comprovado que a retirada de parte da remuneração não prejudicará a sobrevivência digna do devedor e da família.

O papel da defesa do devedor

Um dos pontos cruciais do julgamento é a distribuição do ônus da prova. Cabe ao próprio devedor demonstrar, no processo judicial, que o desconto afetaria diretamente o seu "mínimo existencial digno". O tribunal optou por não fixar um percentual genérico de desconto, como 20% ou 30%, preferindo que cada magistrado avalie as particularidades do caso concreto para garantir que o sustento familiar seja preservado.

Por que essa decisão foi tomada agora?

A uniformização ocorreu após o STJ identificar uma alta recorrência de processos sobre o mesmo tema, contabilizando centenas de decisões monocráticas. Ao consolidar a tese sob o rito dos repetitivos, a Corte busca oferecer maior segurança jurídica, permitindo que tribunais de todo o país adotem critérios unificados para a análise de execuções de dívidas cíveis, evitando interpretações conflitantes sobre o alcance da impenhorabilidade salarial.

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