Pagamento da segunda parcela do 13º salário será antecipado em 2026

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Fonte: O GLOBO

Calendário de pagamentos ajustado para 2026

O calendário de pagamentos do décimo terceiro salário em 2026 exigirá uma atenção especial por parte dos empregadores. Devido à configuração do calendário anual, a data limite para a quitação da segunda parcela do benefício será antecipada. Em vez do tradicional dia 20 de dezembro, que neste ano cai em um domingo, os depósitos deverão ser efetuados até a sexta-feira, dia 18 de dezembro de 2026, garantindo que o cumprimento da obrigação ocorra dentro de um dia útil.

Regras e prazos para o trabalhador

A legislação trabalhista estabelece critérios claros para o pagamento do abono natalino. A primeira parcela, que pode ser adiantada pelo empregador entre os meses de fevereiro e novembro, possui prazo final definido para o dia 30 de novembro de 2026. Esta parcela corresponde a aproximadamente metade do salário bruto, sem a incidência de descontos previdenciários ou de Imposto de Renda, que são aplicados integralmente apenas no momento da segunda quitação.

A antecipação da data para o dia 18 de dezembro é necessária pois o pagamento não pode ultrapassar o limite previsto em lei, que recairia em um final de semana caso fosse postergado para a segunda-feira seguinte.

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de que essa mudança não configura uma criação de nova parcela ou benefício adicional, mas sim um ajuste técnico no cronograma para assegurar a conformidade legal. Empreiteiros e empresas mantêm a liberdade de realizar o pagamento antes dessas datas limites, caso prefiram ou possuam acordos coletivos específicos que assim determinem.

Considerações sobre descontos e variações

Para o cálculo do valor final, é importante considerar que a segunda parcela sofre deduções obrigatórias. Além disso, trabalhadores que receberam adiantamentos durante o período de férias não terão direito a uma nova primeira parcela em novembro, pois o valor já foi antecipado. Eventuais reajustes salariais ou remunerações variáveis ocorridos ao longo do ano também podem gerar diferenças no montante final a ser recebido pelo colaborador.

Quem tem direito ao 13º proporcional?

  • O benefício é garantido a quem trabalhou pelo menos 15 dias durante o ano.
  • Cada mês trabalhado corresponde a 1/12 da remuneração total.
  • Aposentados e pensionistas do INSS possuem regras de calendário específicas definidas pela autarquia.

Você sabe como conferir se o cálculo da sua parcela está correto? Especialistas recomendam que o funcionário sempre verifique o seu contracheque e compare com as diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho. Em caso de dúvidas sobre as datas ou os valores calculados, o colaborador deve buscar esclarecimentos junto ao departamento de recursos humanos da sua empresa para evitar desencontros de informações na reta final do exercício fiscal de 2026.

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