Justiça condena BYD por falha de informação na pré-venda do Dolphin Mini

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Fonte: Migalhas

Decisão judicial aponta publicidade enganosa

A BYD do Brasil foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 1,2 milhão por danos morais coletivos após falhas na condução da pré-venda do veículo elétrico Dolphin Mini. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, atende a uma ação civil pública movida pelo Procon/MA. O magistrado reconheceu que a montadora violou o dever de informação e praticou publicidade enganosa por omissão ao iniciar as reservas antes de definir e divulgar o preço oficial do automóvel.

A fornecedora, ao exigir que o consumidor aceitasse um preço final muito superior, sob o risco de perder a prioridade na compra e enfrentar dificuldades no reembolso do sinal, incorreu em conduta que viola a boa-fé e a equidade.

Impactos para os consumidores e a montadora

O caso teve início em fevereiro de 2024, quando a expectativa de mercado apontava preços entre R$ 89,8 mil e R$ 99,8 mil. Mais de 6,1 mil consumidores realizaram reservas mediante o pagamento de R$ 10 mil. No entanto, o anúncio oficial do valor de R$ 115,8 mil gerou frustração e uma série de reclamações no órgão de defesa do consumidor. O juiz destacou que a BYD responde pelos atos de seus prepostos, mesmo quando informações não oficiais circulam através da rede de concessionárias.

Determinações da sentença

  • Garantia de aquisição do veículo pelas condições oficiais (R$ 115,8 mil com bônus e wallbox) para interessados que reservaram entre 25 e 28 de fevereiro de 2024.
  • Criação de um canal específico de atendimento ao cliente em até 30 dias após o trânsito em julgado.
  • Restituição integral do valor da reserva em até cinco dias úteis, caso o consumidor solicite o reembolso.
  • Pagamento de R$ 1,2 milhão ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Embora o juiz tenha reconhecido a falha informacional, ele negou o pedido para obrigar a venda pelos valores especulativos, entendendo que estes não foram formalmente ofertados pela montadora. Como a empresa pretende contornar esse desafio de confiança nas futuras campanhas de lançamento de veículos elétricos? O desdobramento do caso reforça a necessidade de transparência absoluta nas relações de consumo, servindo de alerta para o mercado automotivo nacional sobre a responsabilidade perante as expectativas criadas durante o processo de venda.

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