CNJ cancela R$ 4,7 bilhões em precatórios do setor sucroalcooleiro

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Fonte: G1

Decisão determina devolução de recursos ao Tesouro Nacional

O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou nesta quarta-feira (23) o cancelamento de 16 precatórios ligados ao setor sucroalcooleiro e a restituição de aproximadamente R$ 4,7 bilhões à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão liminar atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende determinações da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que mantinham os valores bloqueados em contas judiciais.

Entenda a irregularidade jurídica

A medida fundamenta-se no entendimento de que a expedição dos referidos precatórios ocorreu antes do trânsito em julgado da fase de execução, prática considerada ilegal pelo Plenário do CNJ. Segundo o órgão, não existe amparo legal para a figura do chamado "precatório bloqueado", que viola a Resolução CNJ nº 303/2019 e as normas constitucionais vigentes.

Esse é justamente o entendimento que o Plenário afastou ao reconhecer que o precatório bloqueado não tem amparo legal, afirmou o ministro Benedito Gonçalves.

A investigação aponta que o montante, depositado em contas judiciais desde dezembro de 2023, estava vinculado a três usinas: Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Estes créditos foram identificados em listas encontradas no celular de Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do extinto Banco Master.

Consequências e próximos passos

O TRF-1 tem o prazo de cinco dias para efetivar o cancelamento, realizar a transferência dos valores corrigidos ao Tesouro e prestar esclarecimentos sobre a movimentação de R$ 16,1 milhões detectada em uma das contas em julho de 2026. Como a justiça busca assegurar a integridade do erário diante de esquemas de fraudes financeiras, a decisão proíbe novos levantamentos ou transferências até o cumprimento total da ordem.

Impactos no setor e mercado

  • Interrupção de pagamentos baseados em títulos considerados indevidos pela corregedoria.
  • Ação direta do CNJ para mitigar riscos de dano ao cofre público.
  • Necessidade de submissão da liminar ao referendo do plenário do Conselho.

Você sabia que a antecipação de valores de precatórios antes do trânsito em julgado pode fragilizar o patrimônio público? A medida reforça a autoridade das decisões do Conselho Nacional de Justiça e busca evitar a permanência de bilhões de reais fora da programação financeira da União, garantindo maior rigor na gestão de dívidas judiciais do Estado.

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