
Fonte: Portal Tempo Novo
O planejamento financeiro para o final de 2026 exige atenção aos prazos do 13º salário. Tanto para trabalhadores com carteira assinada quanto para novos beneficiários do INSS, o pagamento do abono natalino possui datas específicas que devem ser observadas para evitar descumprimentos legais ou erros no orçamento doméstico.
Prazos e obrigações para trabalhadores celetistas
Para o trabalhador com carteira assinada, a primeira parcela do 13º salário deve ser quitada pelo empregador até 30 de novembro. No caso da segunda parcela, cujo prazo legal é 20 de dezembro, a atenção deve ser redobrada: como a data cairá em um domingo em 2026, o pagamento deve ser antecipado para 18 de dezembro, última sexta-feira útil do período. Empresas que optam pelo pagamento em parcela única também devem realizar o depósito integral até 30 de novembro.
A primeira parcela tem natureza de adiantamento, e o empregador pode pagá-la a qualquer momento entre fevereiro e novembro. O valor corresponde, em regra, à metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento, sem desconto de Imposto de Renda ou INSS.
Vale ressaltar que, caso o empregador descumpra os prazos estabelecidos, o trabalhador pode buscar a mediação do Ministério do Trabalho ou, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho para a cobrança dos valores corrigidos.
Regras para beneficiários do INSS
Os segurados do INSS que tiveram seus benefícios concedidos a partir de maio de 2026 receberão o abono em parcela única na folha de novembro. Como o pagamento do 13º para quem já estava na folha no primeiro semestre foi antecipado, este grupo específico terá o direito garantido ao final do ano.
Consulta e elegibilidade
- Os depósitos começam em 24 de novembro, seguindo o cronograma do cartão do benefício.
- Não possuem direito ao 13º os inscritos no BPC/Loas ou na Renda Mensal Vitalícia.
- O valor exato pode ser consultado pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Você sabe como conferir as datas exatas do seu pagamento? Os segurados devem observar o último dígito do cartão do benefício, desconsiderando o número após o hífen. Com o suporte da central 135, é possível verificar o extrato detalhado. É fundamental lembrar que a segunda parcela do 13º salário do trabalhador CLT sofre os descontos previstos de Imposto de Renda e INSS, o que altera o valor líquido recebido pelo empregado em comparação à primeira parcela.
📰 Conteúdo baseado em fontes verificadas
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