TJ/RJ decreta falência da Oi e encerra recuperação judicial

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Fonte: Migalhas

Decisão judicial marca fim da recuperação da operadora

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) decretou, nesta terça-feira (25/08/2026), a falência do Grupo Oi. A decisão unânime restabelece a medida originalmente determinada em novembro de 2025 pela 7ª Vara Empresarial da Capital, que havia sido suspensa temporariamente após recursos apresentados por instituições financeiras credoras. Com dívidas superiores a R$ 44 bilhões, a companhia encerra seu segundo ciclo de recuperação judicial.

Histórico de crises e tentativa de reestruturação

A trajetória de instabilidade financeira da Oi intensificou-se após o projeto de formação da 'supertele', envolvendo a Brasil Telecom e a Portugal Telecom. Após encerrar sua primeira recuperação judicial em 2022, a empresa voltou a enfrentar problemas graves de liquidez, ingressando novamente na Justiça em março de 2023. O plano de recuperação focava na alienação de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) para saldar débitos, estratégia que se provou insuficiente frente ao agravamento do caixa.

Impactos operacionais e quadro de credores

A administração judicial apontou recentemente que a companhia não dispunha de recursos para arcar com pagamentos essenciais. Além dos prejuízos a fornecedores, que somam dívidas de R$ 1,7 bilhão fora do processo de recuperação, a crise afetou diretamente o quadro de funcionários, com o recente fechamento de acordo para a demissão de 60% do efetivo. A dívida bilionária envolve cerca de 164 mil credores, incluindo grandes bancos como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa e Santander.

Desdobramentos e continuidade dos serviços

  • Nomeação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial da massa falida;
  • Autorização provisória para a continuidade de operações vitais, visando uma transição organizada;
  • Necessidade de convalidação judicial da venda de ativos, como a UPI de Serviços Fixos, para reforçar o caixa.
'É irrefutável que o princípio da preservação da empresa viável e de sua função social devem permear e balizar todo o processo de reestruturação da sociedade empresária em crise', registrou a desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero em momento anterior do processo.

Como a justiça garantirá a manutenção dos serviços essenciais durante a transição definitiva da massa falida? O governo monitora o cenário, priorizando o pagamento de verbas trabalhistas e a preservação da conectividade. A expectativa é que a alienação de ativos remanescentes, incluindo a participação da Oi na V.tal, seja fundamental para definir o fluxo de pagamentos aos credores prioritários.

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