Decisão mantém rescisão de contrato vitalício
A atriz e influenciadora Larissa Manoela conquistou uma vitória definitiva na disputa judicial contra a gravadora Deck Produções Artísticas Ltda. A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o recurso de apelação apresentado pela empresa, que buscava reverter uma condenação em primeira instância. O julgamento, realizado de forma virtual no dia 4 de agosto de 2026, reafirma a autonomia da artista sobre sua trajetória profissional.

Fonte: Terra
Detalhamento da propriedade das obras
Além de manter a rescisão do vínculo contratual, os desembargadores determinaram uma alteração específica na sentença original. A nova decisão deixa expressamente claro que todos os fonogramas e videofonogramas produzidos pela artista durante a vigência do contrato pertencem exclusivamente a ela. Esta medida garante que as gravações musicais e conteúdos audiovisuais da fase inicial de sua carreira fiquem sob sua tutela direta.
Origem do conflito jurídico
O litígio teve início devido a um contrato firmado em 2012, quando a artista tinha apenas 11 anos, assinado por seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias. O documento estabelecia um vínculo de duração vitalícia, o que motivou a ação judicial movida pela atriz após atingir a maioridade. Em abril de 2025, o juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, já havia determinado o fim da relação e reconhecido a autonomia da artista para gerir sua carreira.
A decisão do Tribunal de Justiça reforça que todos os conteúdos produzidos no período de vigência pertencem à atriz.
- A gravadora foi obrigada anteriormente a entregar acessos de canais digitais, como YouTube e Spotify.
- A empresa está proibida de exibir materiais sem a autorização da artista, sob pena de multa.
- O julgamento unânime encerra as tentativas da Deckdisc de reverter a decisão de primeira instância.
O caso, que ilustra a complexidade da gestão de carreiras infantis, reforça o entendimento jurídico sobre limites contratuais. Com a manutenção da sentença, Larissa Manoela consolidou o controle sobre sua propriedade intelectual, garantindo maior independência profissional e jurídica.