Justiça mantém justa causa de trabalhador que foi à Oktoberfest

Afastamento médico e conduta incompatível

Um trabalhador, cujo contrato foi rescindido após a participação em atividades festivas durante o período de licença médica, teve a justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. O caso, ocorrido em Santa Catarina, ganhou repercussão após o funcionário, que deveria estar em repouso absoluto devido a um acidente de moto, ser flagrado dançando na Oktoberfest Blumenau.

Detalhamento do caso e decisão judicial

O trabalhador sofreu um acidente de trajeto ao sair da empresa em Gaspar. Após o incidente, que resultou em uma fratura no tornozelo, o profissional recebeu recomendação médica de 90 dias de repouso, incluindo cirurgia e sessões de fisioterapia. Contudo, menos de uma semana após o diagnóstico, registros em redes sociais mostraram o colaborador em trajes festivos, dançando e erguendo as próprias muletas durante o evento.

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Fonte: Migalhas

Argumentos e fundamentos legais

Ao analisar o processo na 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, o juiz Silvio Ricardo Barchechen destacou a gravidade da conduta. Segundo o magistrado, a participação em eventos de lazer incompatíveis com o estado de saúde do funcionário configura falta grave e quebra o dever de lealdade previsto na CLT. O juiz pontuou que o trabalhador agiu com negligência em relação à sua própria recuperação, o que justificou a aplicação do art. 482, “b” da legislação trabalhista.

A conduta rompe com o dever de lealdade ao empregador, autorizando o rompimento do contrato por justa causa.

Consequências jurídicas

O empregado tentou reverter a demissão na esfera judicial, pleiteando verbas rescisórias e indenizações por estabilidade acidentária, chegando a solicitar valores próximos de R$ 123 mil em sua ação. Entretanto, a sentença rejeitou integralmente os pedidos, reforçando que o comportamento do funcionário, que alegava impossibilidade de locomoção em conversas gravadas logo após o flagrante, foi determinante para a manutenção da penalidade máxima imposta pela empresa.

Implicações para o mercado de trabalho

Casos de má conduta durante períodos de atestado médico têm se tornado frequentes nas decisões dos tribunais brasileiros. A utilização de provas digitais, como fotos e vídeos publicados em redes sociais, tem facilitado a comprovação de atos que contradizem as alegações de incapacidade laboral. A manutenção desta justa causa serve como um precedente importante para as relações trabalhistas, reforçando que o afastamento médico pressupõe uma conduta condizente com a necessidade de reabilitação física.

  • Acidente de trabalho: fratura no tornozelo com recomendação de 90 dias de repouso.
  • Flagrante: trabalhador visto dançando e utilizando muletas em festival.
  • Decisão: manutenção da justa causa por quebra de fidúcia e descumprimento do dever de lealdade.
  • Desdobramentos: negativa de verbas rescisórias e indenizações de estabilidade.

Como essa decisão afeta a perspectiva de outros trabalhadores em situações similares? O Judiciário tem sido rigoroso ao avaliar a coerência entre o atestado médico apresentado e o comportamento social do colaborador, priorizando a boa-fé nas relações contratuais.

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