
Fonte: Poder360
Novas diretrizes para empréstimo consignado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas nas normas para a contratação de empréstimos consignados, conforme detalhado na Instrução Normativa 213, publicada em 19 de agosto de 2026. A principal alteração permite que aposentados e pensionistas que não possuem registro de biometria facial nas bases do governo federal voltem a contratar o crédito. A medida visa facilitar o acesso ao benefício sem abrir mão da segurança, proibindo expressamente que o desconto seja autorizado por telefone ou mediante gravação de voz.
Segurança e prevenção de fraudes
Embora a biometria facial tenha sido dispensada para quem não possui o registro oficial, o INSS manteve protocolos rígidos para prevenir fraudes. Após a autorização do titular, realizada via aplicativo Meu INSS, a instituição financeira terá um prazo de até 20 dias para confirmar a operação. Caso a confirmação não ocorra, a transação será cancelada automaticamente. Além disso, as instituições financeiras são obrigadas a informar ao órgão, em até sete dias úteis, os dados do depósito efetuado. Essa medida permite o cruzamento de informações entre o contrato registrado e o efetivo recebimento do valor pelo beneficiário, aumentando o controle sobre as operações.
Bloqueio para novos benefícios
Outra mudança oficializada pelo INSS retira uma brecha que permitia a oferta de crédito consignado logo após a concessão de uma aposentadoria ou pensão. Agora, o bloqueio para contratação de empréstimos nos primeiros 90 dias após a concessão é absoluto, estendendo-se inclusive ao banco que paga o benefício. A exceção, que nunca chegou a produzir efeitos práticos devido a contestações judiciais sobre a livre concorrência, foi definitivamente eliminada das normas previdenciárias. Como funciona o novo cenário para o segurado?
- A biometria facial permanece exigida apenas para quem já possui os dados cadastrados em órgãos como o Denatran ou a Justiça Eleitoral.
- A autorização de empréstimos e portabilidades deve ser formalizada diretamente no aplicativo Meu INSS.
- O bloqueio de 90 dias para novos beneficiários é uma medida de proteção ao segurado recém-admitido no sistema previdenciário.
É importante ressaltar que a portabilidade de benefício, que consiste na troca da instituição onde o segurado recebe o seu pagamento mensal, não se confunde com a portabilidade de dívida ou a contratação de novos créditos consignados. O segurado mantém o direito de escolher a instituição bancária de sua preferência para receber o benefício a qualquer momento, procedimento distinto da contratação de empréstimos, que segue as novas regras de segurança estabelecidas pelo instituto.
📰 Conteúdo baseado em fontes verificadas
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