INSS amplia lista de doenças que garantem benefícios sem carência

Governo inclui gestação de alto risco em rol de isenção

O Ministério da Previdência Social oficializou a inclusão da gestação de alto risco na lista de condições que garantem o direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência de carência. A medida, em vigor desde 24 de julho, foi estabelecida por meio da portaria interministerial 15, assinada pelos ministros Wolney Queiroz e Alexandre Padilha. Com esta atualização, o número de doenças que dispensam o pagamento mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS subiu para 18.

Critérios e elegibilidade

A dispensa do período de carência é uma prerrogativa prevista na Lei 8.213, de 1991. Para que o segurado tenha acesso ao benefício sem ter cumprido o número mínimo de contribuições, é indispensável a comprovação da condição de saúde mediante perícia médica. Além disso, o cidadão deve manter a qualidade de segurado junto à Previdência Social e apresentar documentos que evidenciem a existência da enfermidade há pelo menos 15 dias. Como funciona a perícia em casos específicos?

Procedimentos para solicitação

O pedido deve ser realizado preferencialmente através do portal ou aplicativo Meu INSS. O sistema permite o envio de documentação digital, e em localidades onde o tempo de espera para a perícia presencial supera 30 dias, é possível utilizar a análise documental remota. As doenças que compõem o rol de isenção incluem:

  • Tuberculose ativa e Hanseníase;
  • Neoplasia maligna e Cegueira;
  • Cardiopatia grave e Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla e Hepatopatia grave;
  • Gestação de alto risco, entre outras.
O benefício por incapacidade temporária é devido ao segurado que, após cumpridos os requisitos legais, ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

A medida reforça a proteção social para segurados em situações de vulnerabilidade grave, garantindo que o acesso à renda previdenciária ocorra de maneira célere. Especialistas ressaltam que, além das doenças listadas, acidentes de qualquer natureza ou causa, bem como doenças profissionais, também estão isentos da necessidade de carência por definição legal.

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