Termina nesta terça-feira, 30 de setembro, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025. Proprietários de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem ficar atentos para evitar multas e juros por atraso. A Receita Federal disponibiliza o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” para facilitar o processo. O que mudou em 2025?

Fonte: CompreRural
Novidade Digital Facilita a Declaração
Em 2025, a principal novidade é a plataforma online “Minhas Declarações do ITR”, acessível no Portal de Serviços da Receita Federal. Essa ferramenta substitui a necessidade de baixar programas anualmente, permitindo o preenchimento e envio da declaração diretamente no ambiente digital. Segundo o Portal Contábeis, o sistema oferece maior padronização, agilidade e segurança, além de centralizar as declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte.
- Pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal.
- Organização centralizada das declarações de imóveis rurais.
- Eliminação da necessidade de baixar programas a cada versão.
- Acesso facilitado em dispositivos móveis e computadores.
- Consulta e preenchimento de declarações de diferentes anos no mesmo ambiente.
- Melhorias de acessibilidade.
Quem Deve Declarar o ITR?
A declaração do ITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nas seguintes situações:
- Proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóvel rural.
- Aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
Multas e Pagamentos: Fique Atento aos Prazos
De acordo com Frederico Buss, da HBS Advogados, a apresentação da DITR fora do prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. Além disso, há multa e juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota, no caso de imóvel rural sujeito à tributação.
O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas mensais e sucessivas, desde que o valor mínimo seja de R$ 50 por quota. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. A primeira quota ou a quota única vence também em 30 de setembro. O pagamento pode ser realizado por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no próprio sistema. Em caso de atraso, incidem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente desde o mês seguinte ao vencimento até o anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês do efetivo pagamento.
“A legislação determina que o ITR deve ser recolhido por quem for proprietário, possuidor ou detentor do domínio útil do imóvel rural em 1º de janeiro de cada ano. Embora, teoricamente, o imposto possa ser exigido do comodatário ou arrendatário, na prática, é o proprietário registrado no Cartório de Imóveis e no CCIR quem declara e paga o tributo, e quem responde por eventual inadimplência”, esclarece a advogada Moema Debs, especialista em Direito Tributário da Hemmer Advocacia, em artigo no CompreRural.
Quem Está Dispensado do ITR?
Não é devido o pagamento do ITR em casos de:
- Pequena gleba rural (inferior a 30 hectares), desde que o proprietário não possua outro imóvel rural ou urbano.
- Terreno rural pertencente a instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados diretamente na atividade-fim.
Dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA)
Outra mudança importante em 2025 é a dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Os contribuintes que possuem imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar apenas o número do recibo de inscrição. Já aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção ficam dispensados dessa informação.
Como Declarar o ITR 2025?
O preenchimento da DITR pode ser feito de duas formas: pelo novo serviço “Minhas Declarações do ITR” no portal da Receita Federal ou pelo programa de computador disponível no gov.br. Para a transmissão, é necessário ter em mãos documentos como:
- Escritura da propriedade.
- Última declaração do ITR, se houver.
- Recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- Recibo do Incra.
Orientações para Contadores
Para os profissionais de contabilidade, a DITR representa uma obrigação acessória que exige atenção especial, principalmente em relação à documentação necessária e à correta identificação da titularidade dos imóveis rurais. A organização prévia das informações é essencial para evitar inconsistências que possam resultar em autuações. Além disso, o novo sistema “Minhas Declarações do ITR” deve alterar a rotina dos escritórios, já que centraliza o histórico de declarações e permite acompanhar mais facilmente diferentes exercícios. Essa mudança pode facilitar o planejamento contábil de clientes do setor rural, otimizando o acompanhamento de pendências e garantindo maior agilidade no cumprimento do prazo legal.
Não Deixe para a Última Hora!
Com o prazo final se aproximando, é fundamental que os proprietários de imóveis rurais se organizem para realizar a declaração do ITR 2025 dentro do prazo. A nova plataforma digital da Receita Federal promete simplificar o processo, mas o contribuinte deve reunir todos os documentos necessários e ficar atento às mudanças nas regras para evitar problemas com o Fisco. Afinal, o que você fará para evitar multas e juros por atraso na sua declaração?