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Fonte: G1
Regras para o uso da cola eleitoral
Com o primeiro turno das eleições marcado para o dia 4 de outubro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirma as orientações para o eleitor no momento da votação. O uso da chamada 'colinha' em papel, contendo os números dos candidatos, é permitido e recomendado para agilizar o processo. O g1 disponibilizou um modelo para impressão que auxilia o eleitor a organizar suas escolhas na ordem correta da urna.
Proibição de aparelhos eletrônicos
Embora a cola em papel seja permitida, é estritamente proibido o uso de celulares, tablets e outros dispositivos tecnológicos na cabine de votação. A medida visa garantir o sigilo do voto, conforme previsto pela legislação eleitoral vigente. Aparelhos como celulares devem ser deixados no local indicado pelos mesários após a apresentação do e-Título.
A legislação veda portar qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, incluindo aparelhos que permitam o registro, transmissão ou divulgação da escolha do eleitor.
O desafio dos óculos inteligentes
A dois dias do pleito, o TSE enfrenta cobranças de órgãos como o Idec e o Instituto Coding Rights sobre a fiscalização de óculos inteligentes. Com a expansão global desses dispositivos, que possuem câmeras quase imperceptíveis, existe a preocupação de que sejam utilizados para violar o sigilo ou coagir eleitores. O TSE não treinou mesários especificamente para diferenciar esses itens de óculos comuns, gerando um debate sobre a segurança na votação.
Medidas e precauções
Embora um informativo tenha incluído acessórios com câmera no rol de restrições, a falta de treinamento prático levanta incertezas sobre o monitoramento no dia 4 de outubro. Autoridades da corte eleitoral, contudo, avaliam que a tecnologia ainda não é amplamente disseminada no país e apostam que eventuais irregularidades serão casos isolados, passíveis de investigação pelo Ministério Público. Será que a tecnologia de monitoramento atual será suficiente para evitar fraudes? O órgão mantém a orientação de que qualquer suspeita deve ser registrada em ata para análise posterior.
O sigilo do voto permanece como a garantia fundamental do processo democrático. É essencial que o cidadão esteja atento às regras: ao portar óculos ou qualquer outro item, deve-se considerar que o equipamento não pode possuir recursos de captura de imagem ou áudio, sob risco de configurar crime eleitoral.
📰 Conteúdo baseado em fontes verificadas
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