Entenda as regras para votar fora do domicílio eleitoral
Eleitoras e eleitores que pretendem votar em uma localidade diferente de seu domicílio eleitoral nas Eleições 2026 têm até o dia 20 de agosto para realizar a habilitação. O procedimento de transferência temporária permite que o cidadão exerça seu direito ao voto caso esteja fora de sua cidade de origem no dia do pleito, desde que o município de destino possua mais de 100 mil eleitores.
Como realizar a solicitação do voto em trânsito
A solicitação pode ser efetuada via autoatendimento no portal do Tribunal Superior Eleitoral, utilizando o aplicativo e-Título para a geração do código de autenticação. Alternativamente, o cidadão pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento oficial com foto. Você sabia que, após o dia 20 de agosto, não será mais possível alterar ou cancelar a habilitação?
A busca pelas transferências mostra o quanto essa ação é importante para a comunidade, facilitando o acesso ao exercício democrático.
Vale destacar que as condições de voto variam conforme o local escolhido:
- Se o eleitor permanecer dentro do mesmo estado, votará para todos os cargos.
- Se optar por um estado diferente, o voto será restrito ao cargo de presidente da República.
Grupos específicos e parceria com plataformas
Além do público geral, pessoas com deficiência, populações indígenas, quilombolas e mesários possuem condições diferenciadas para a transferência temporária, com prazos que podem se estender até o dia 28 de agosto em casos específicos. Para ampliar o acesso à informação, o Tribunal Superior Eleitoral firmou uma parceria com a plataforma Kwai, lançando um hub dedicado ao esclarecimento de dúvidas sobre o pleito. O conteúdo visa reduzir a disseminação de informações incorretas e orientar o eleitorado sobre todo o cronograma até os turnos de votação, marcados para outubro.
