
Fonte: Governo Federal
Medida preventiva visa proteção de menores
A plataforma Discord suspendeu, no Brasil, a funcionalidade de transmissões ao vivo e compartilhamento de tela em cumprimento a uma medida cautelar emitida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A determinação, expedida no último dia 12, fundamenta-se na identificação de falhas críticas na implementação de mecanismos de proteção para crianças e adolescentes. Segundo a agência, foram encontradas evidências robustas de que o ambiente vinha sendo utilizado para práticas graves, incluindo indução à automutilação, violência e assédio contra menores de 18 anos.
Impacto da decisão nas funcionalidades
A suspensão, que entrou em vigor após o término do prazo estipulado pela autarquia, restringe apenas os recursos de vídeo e compartilhamento de tela. Ferramentas de mensagens de texto, chamadas de áudio e a navegação em servidores permanecem operacionais. A empresa informou que está em diálogo ativo com a ANPD para apresentar soluções técnicas que permitam o restabelecimento seguro desses serviços. O processo de fiscalização, alinhado às diretrizes do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, aponta a necessidade de melhorias na verificação de idade e gestão de riscos.
Estamos trabalhando para restabelecer o acesso a esses recursos importantes o mais rápido possível. É uma situação séria, e estamos colaborando com as autoridades, afirmou a empresa em comunicado oficial.
Apoio de entidades e contexto regulatório
O caso ganhou repercussão após o suicídio de uma adolescente de 13 anos em Naviraí (MS). Mais de 62 entidades de direitos humanos e proteção à infância manifestaram apoio à medida da ANPD, classificando-a como uma ação proporcional diante da necessidade de conformidade das plataformas digitais. O documento subscrito pelas organizações destaca que a fiscalização é um dever regulatório e independe de pressões políticas. Como a plataforma não possui acesso ao conteúdo em tempo real em servidores fechados, a agência considera a suspensão necessária até que medidas de segurança, governança e detecção de violações sejam comprovadas pela companhia.
📰 Conteúdo baseado em fontes verificadas
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