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Fonte: ge
Nova diretriz impacta elegibilidade nacional
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) a adesão integral à política do Comitê Olímpico Internacional (COI) sobre a elegibilidade de atletas para a categoria feminina. A partir de agora, a participação em competições nacionais de quadra e praia dependerá da apresentação de um teste genético negativo para o gene SRY, responsável pelo desenvolvimento masculino biológico. A medida, que visa equiparar os critérios brasileiros aos parâmetros internacionais da Federação Internacional de Voleibol (FIVB), marca uma mudança significativa na gestão da modalidade no país.
A CBV passa a seguir os critérios e fundamentos da Política de Proteção da Categoria Feminina do COI, que limita a elegibilidade nessa categoria exclusivamente às atletas do sexo biológico feminino, afirma a entidade em nota oficial.
A nova norma entra em vigor imediatamente, abrangendo eventos de alto nível como a Superliga A e B (temporada 26/27), a Supercopa 2026, a Copa Brasil 2027 e o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. Segundo o médico João Olyntho, presidente do Conselho de Saúde da CBV, a coleta de material para a triagem genética será realizada de forma pouco intrusiva e altamente precisa, assegurando a conformidade técnica com as diretrizes do COI.
Impacto direto na carreira de Tifanny Abreu
Clube avalia medidas após anúncio oficial
A decisão coloca em xeque a continuidade da carreira de Tifanny Abreu, oposta do Osasco e primeira atleta transgênero a atuar na elite do vôlei brasileiro. Embora o Campeonato Paulista não seja impactado inicialmente, a presença da atleta na próxima temporada da Superliga está condicionada à nova política de elegibilidade. O clube declarou ter sido surpreendido com a medida, ressaltando que o departamento jurídico já estuda os próximos passos diante da mudança normativa.
Como a nova política funcionará na prática para casos excepcionais? A CBV informou que, caso o resultado revele uma condição genética anteriormente desconhecida, a entidade disponibilizará apoio psicológico e orientação médica especializada. A recusa em realizar a triagem não configura infração disciplinar, contudo, impede a inscrição e a participação da jogadora em torneios nacionais sob a égide da confederação. A medida reflete um movimento global de revisão de critérios esportivos, alinhando as confederações nacionais às decisões das instâncias mundiais que regem o esporte de alto rendimento.
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