O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a definição sobre a aposentadoria compulsória de empregados públicos devido a um desfalque em sua composição. A decisão, que impacta diretamente os servidores de consórcios, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, está em suspenso, enquanto a Corte já validou a aplicação da aposentadoria compulsória aos 75 anos, conforme previsto na reforma da Previdência de 2019.

Fonte: JOTA
Entenda a Decisão do STF
Em abril de 2026, o STF concluiu o julgamento virtual sobre a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos. A maioria dos ministros entendeu que a regra não depende de regulamentação e pode ser aplicada imediatamente. No entanto, persiste a divergência sobre as verbas rescisórias decorrentes da extinção do vínculo empregatício. Dos sete ministros favoráveis à aplicação imediata, cinco acreditam que as empresas públicas não precisam pagar tais valores, enquanto dois defendem o pagamento.
O Voto do Relator Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, defendeu a aplicação imediata da regra da aposentadoria compulsória aos 75 anos. Ele argumentou que a Constituição já remete ao regime existente para servidores públicos e à Lei Complementar 152/2015, que fixou a idade para a aposentadoria compulsória. Mendes também destacou que a extinção do vínculo empregatício por essa regra não gera responsabilidade trabalhista para o empregador, pois não se configura como demissão sem justa causa. Acompanharam o voto de Gilmar os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques.
Divergências sobre as Verbas Rescisórias
O ministro Flávio Dino concordou com a aplicação imediata da regra, mas discordou sobre a responsabilidade trabalhista. Para ele, a extinção do vínculo pela aposentadoria compulsória não impede que o empregado público receba as verbas incorporadas ao seu patrimônio jurídico, como saldo de salário, férias vencidas, 13º salário proporcional e saque do FGTS. Dino argumentou que a não concessão dessas verbas configuraria enriquecimento indevido da administração pública. O ministro Dias Toffoli inicialmente acompanhou o relator, mas mudou seu voto para seguir o entendimento de Dino.
Posicionamento Contrário e a Necessidade de Regulamentação
O ministro Luiz Edson Fachin, acompanhado por André Mendonça e Luiz Fux, entende que a aposentadoria compulsória de empregados públicos depende de lei regulamentadora própria e, portanto, ainda não pode ser aplicada. Fachin argumenta que a Lei Complementar 152/2015 é insuficiente, pois trata especificamente de servidores públicos efetivos. Para ele, a reforma exige uma nova deliberação do Legislativo para estabelecer os contornos da situação dos empregados públicos celetistas.
Impacto e Orientações
O Sintaema (Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo) orienta os trabalhadores da CETESB a refletirem com atenção sobre a decisão, ressaltando que a escolha é individual. A CETESB, por sua vez, informou que, no momento, segue o entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de não promover o desligamento de empregados com 75 anos ou mais. No entanto, caso a PGE altere seu posicionamento, a CETESB poderá adotar essa orientação. A direção do sindicato fez gestão para prorrogar o prazo da demissão consensual, conseguindo estender o prazo para adesão até o dia 06 de maio, priorizando os pedidos por ordem de solicitação e dependendo da capacidade de operacionalização de cada caso. Ainda não houve maioria absoluta sobre o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da extinção do vínculo.
O Que Está em Jogo?
A questão central é definir se, com a extinção do vínculo empregatício, o funcionário tem direito às verbas rescisórias. A decisão final do STF, que possui repercussão geral, servirá de base para casos semelhantes em todo o Judiciário. A indefinição gera insegurança jurídica e impacta diretamente a vida dos empregados públicos que se aproximam da idade limite.
Próximos Passos
Com o adiamento da definição pelo STF, resta aguardar a recomposição completa da Corte para que o julgamento seja retomado. Enquanto isso, a divergência entre os ministros sobre as verbas rescisórias permanece, e a questão continua a gerar debates e incertezas no âmbito do funcionalismo público. A expectativa é que o STF retome a análise em breve, buscando uma solução que concilie os direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica para as empresas públicas.