Um novo sistema implementado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete agilizar o bloqueio de contas bancárias de devedores. A medida, já em fase de testes, visa tornar a recuperação de dívidas mais eficiente e impedir a transferência de recursos para terceiros. Com a reformulação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), o tempo para execução de uma ordem judicial caiu para cerca de duas horas.

Fonte: R7
Como funciona o novo sistema?
O Sisbajud é um sistema eletrônico que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras. Ele permite o bloqueio, desbloqueio e transferência de recursos de devedores em processos judiciais. Anteriormente, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida. Os tribunais enviam as ordens duas vezes ao dia, às 13h e às 20h.
Segundo o CNJ, o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente, além de impedir a movimentação de valores para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. A comunicação entre tribunais e instituições financeiras foi automatizada, reduzindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas. Mas, quais bancos estão participando deste projeto? Inicialmente, o projeto-piloto envolve cinco bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa é que, após 18 meses de testes, o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.
O que pode ser bloqueado e o que está protegido?
O novo sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. Além da conta corrente, a medida atinge a poupança, aplicações em renda fixa e outros investimentos, como ações e carteiras digitais. A legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. No entanto, especialistas alertam que, caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente, o devedor deve agir rapidamente.
Reação rápida é crucial
Especialistas recomendam acompanhar processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Em ações de cobrança, o bloqueio é normalmente determinado por liminar, sem aviso prévio ao devedor. Após o bloqueio, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio, comprovando que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação.
O que fazer em caso de bloqueio indevido?
Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente. O primeiro passo é informar o juiz sobre a natureza do dinheiro bloqueado, apresentando extratos bancários e comprovantes. O prazo para contestar o bloqueio é de cinco dias. Se o juiz reconhecer que a quantia é impenhorável, ele libera o valor. É fundamental demonstrar a origem e a finalidade do recurso, apresentando documentos como extratos, holerites, folha de pagamento, contratos e documentos contábeis.
Implicações e perspectivas
Apesar da agilidade e eficiência proporcionadas pelo novo sistema, é crucial que os devedores estejam atentos e preparados para agir rapidamente em caso de bloqueio indevido. A busca por orientação jurídica especializada e o acompanhamento regular de processos judiciais são medidas preventivas importantes. A implementação do Sisbajud representa um avanço na recuperação de dívidas, mas exige cautela e atenção para garantir que os direitos dos devedores sejam respeitados.