Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos: o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) à Receita Federal se encerra em 31 de maio. O não cumprimento da obrigação, válida inclusive para quem não teve faturamento em 2025, pode gerar multas e complicações fiscais, chegando ao cancelamento do CNPJ. Para auxiliar os empreendedores, mutirões estão sendo organizados, como o promovido pela Prefeitura de Sorocaba, com o objetivo de facilitar a regularização e esclarecer dúvidas.

Fonte: Folha de S.Paulo
Quem Precisa Declarar e Como Fazer?
A DASN-Simei é obrigatória para todos os MEIs que estavam ativos até o final de 2025, independentemente do faturamento. A declaração informa à Receita Federal a receita bruta total obtida no ano anterior, discriminando as atividades de comércio/indústria e prestação de serviços, e se houve contratação de funcionário. Mesmo sem faturamento, a declaração deve ser entregue com o valor de R$ 0,00 nos campos de receita.
Para realizar a declaração, siga estes passos:
- Acesse o site do Simples Nacional e clique em DASN-Simei.
- Informe o CNPJ do MEI e o ano-calendário (2025).
- Preencha o formulário com as informações solicitadas: receita bruta total, receita por atividade e informação sobre empregado.
- Confira os dados, transmita a declaração e salve ou imprima o recibo de entrega.
O Que Acontece se Perder o Prazo?
O microempreendedor que não entregar a DASN-Simei até o dia 31 de maio estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do valor total. O valor mínimo da multa é de R$ 50. Além da multa, a falta da declaração pode impedir a emissão das parcelas do MEI do ano seguinte e levar ao desenquadramento da categoria.
Para regularizar a situação, o MEI deve acessar o portal do Simples Nacional, preencher e enviar a declaração. O sistema gerará o recibo e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à multa, quando devida.
O Que Fazer se o Faturamento Ultrapassar o Limite?
O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil. Se o faturamento ultrapassar esse valor em até 20% (R$ 97.200), o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, migrando para a categoria de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Se o limite for excedido em mais de 20%, o desenquadramento será retroativo ao início do ano, com cobrança adicional de tributos, juros e multas.
Nesses casos, o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar o enquadramento tributário da empresa, o que exige maior controle financeiro e, em muitos casos, acompanhamento contábil.
Declaração do MEI x Imposto de Renda Pessoa Física: Qual a Diferença?
É crucial diferenciar a DASN-SIMEI da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A DASN-SIMEI informa o faturamento da empresa, enquanto o IRPF declara os rendimentos da pessoa física. Ou seja, um MEI pode ser obrigado a entregar ambas as declarações.
A obrigatoriedade de declarar o IRPF ocorre se o MEI recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuía bens e direitos cuja soma ultrapasse R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, ou realizou operações em Bolsa de Valores.
Mutirão em Sorocaba e Outras Iniciativas
Para auxiliar os MEIs na regularização, a Prefeitura de Sorocaba, em parceria com outras instituições, está promovendo um mutirão nos dias 28 e 29 de maio, oferecendo atendimento gratuito e orientações sobre a DASN-SIMEI e outros serviços. Iniciativas como essa são fundamentais para garantir que os microempreendedores cumpram suas obrigações e evitem problemas com a Receita Federal.
Como Corrigir Informações na Declaração?
Se o MEI identificar erros após o envio da declaração, é possível retificá-la. Basta acessar o sistema novamente, selecionar o ano da declaração e escolher a opção “retificadora”. Após corrigir as informações, transmita o documento novamente e guarde o novo recibo de entrega.
Qual a Importância de Manter o CNPJ Regular?
Manter o CNPJ regularizado é essencial para o MEI, pois garante o acesso a benefícios previdenciários, linhas de crédito e a possibilidade de emitir notas fiscais. A regularização também evita o cancelamento do CNPJ, o que pode acarretar em dificuldades para a retomada das atividades empresariais.
Com o prazo final se aproximando, é fundamental que os MEIs se organizem e entreguem a DASN-SIMEI o quanto antes, evitando multas e outras complicações.