OAB aciona STF contra aumento de tributos no lucro presumido

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o adicional de 10% sobre as alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicado ao lucro presumido, regime de apuração destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. A ação, distribuída ao ministro Luiz Fux, busca suspender a norma que, segundo a OAB, eleva indevidamente a carga tributária, especialmente para prestadores de serviços.

Entenda a Controvérsia

A Lei Complementar 224/25 alterou a forma de cálculo do lucro presumido, elevando em 10% os percentuais de presunção de lucro para fins de incidência de IRPJ e CSLL. Anteriormente, empresas prestadoras de serviços, como escritórios de advocacia, eram tributadas com base em uma presunção de 32% do faturamento. A nova regra aumenta esse percentual para 35,2% sobre a parcela da receita que exceder R$ 5 milhões ao ano. A Receita Federal prevê um aumento de R$ 20,3 bilhões na arrecadação com essa medida.

Argumentos da OAB

A OAB argumenta que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas sim um regime de apuração previsto em lei, o que impediria sua inclusão no rol de incentivos sujeitos à redução. A entidade alega que a majoração viola diversos princípios constitucionais, aproximando o IRPJ e a CSLL de tributos incidentes sobre a receita, com potencial efeito confiscatório. Para a OAB, a lei trata o lucro presumido, indevidamente, como um benefício fiscal.

A petição inicial da OAB, disponível para consulta, detalha os seguintes pontos:

  • A alteração representa um aumento indevido da carga tributária.
  • A medida transforma o IRPJ e a CSLL em tributos incidentes sobre a receita, não sobre o lucro.
  • A mudança descaracteriza a lógica do regime do lucro presumido.

O que está em jogo?

A OAB requer a suspensão imediata das normas impugnadas, com efeitos retroativos, até o julgamento final da ação. A entidade sustenta que a manutenção das regras pode gerar impactos graves, como aumento de autuações fiscais, bloqueios de bens e até fechamento de escritórios de advocacia. A ação da OAB busca evitar que as empresas, especialmente as menores, arquem com um aumento da carga tributária em um momento de incertezas econômicas.

Possíveis Desdobramentos

O STF agora analisará a ação da OAB e decidirá se suspende ou não a aplicação da nova regra. Caso a Corte entenda que a lei é inconstitucional, as empresas poderão ter direito à restituição dos valores pagos a mais. A decisão do STF terá um impacto significativo na vida de milhares de empresas que optam pelo regime do lucro presumido, especialmente no setor de serviços. A Confederação Nacional de Serviços (CNS) também questiona no Supremo Tribunal Federal mudanças recentes na legislação que impactam o regime tributário.

Impacto para a Advocacia

A OAB busca, inclusive, que o STF barre o aumento da tributação em relação aos serviços de advocacia, que já possuem um “regime de tributação consolidado e específico” previsto na Lei 9.249/1995. A entidade destaca que a nova regra pode ampliar a carga fiscal sobre sociedades profissionais, incluindo as de advogados, desconsiderando as diferenças de estrutura e custos entre os prestadores de serviços. Será que o STF concordará com a OAB?

O aumento da tributação no lucro presumido tem gerado grande debate no meio jurídico e empresarial. Resta aguardar a decisão do STF para saber qual será o futuro desse regime tributário e o impacto sobre as empresas brasileiras. Este caso reacende a discussão sobre a complexidade do sistema tributário brasileiro e a necessidade de uma reforma que simplifique e modernize a legislação, garantindo a segurança jurídica e a competitividade das empresas. A norma foi regulamentada pelo decreto 12.808/25 e por instruções normativas da Receita Federal, que também são alvo da ação.

Advogados tributaristas apontam que a medida pode ser considerada inconstitucional por aumentar a carga tributária de forma indireta, sem a devida previsão legal. Acompanhe os próximos capítulos desta disputa judicial que promete movimentar o cenário tributário nacional.

"Acabou por se reconhecer que uma sistemática que viabiliza a arrecadação por meio de uma maior simplificação da atividade de apuração e recolhimento de tributos se equipararia a benefício, o que é inadmissível”, diz a petição inicial.
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