Aposentados e pensionistas do INSS e de regimes de previdência podem ser obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026. O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e o não cumprimento pode gerar multa a partir de R$ 165,74. A declaração pode ser feita através do programa da Receita Federal, sistema online e-CAC, ou aplicativo/site Meu Imposto de Renda.

Fonte: Folha de S.Paulo
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026?
Está obrigado a declarar o aposentado que, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis (como aposentadoria e salário) acima de R$ 35.584. Outras regras incluem possuir bens e direitos acima de R$ 800 mil ou ter recebido mais de R$ 200 mil de rendimentos isentos.
Como declarar a aposentadoria?
A aposentadoria do INSS deve ser declarada em ficha específica, de acordo com a idade do contribuinte. Para quem tem até 65 anos, todo o benefício é considerado rendimento tributável e deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma faixa extra de isenção sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma de órgãos públicos, limitada a R$ 24.751,74 por ano. Esse valor deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. O que passar deste total, paga imposto e vai na outra ficha, de tributáveis. Essa regra não se aplica à previdência privada, que possui tributação diferente.
Aposentados que continuam trabalhando
Aposentados que continuam trabalhando precisam declarar tanto o salário quanto a aposentadoria. É necessário abrir duas fichas em rendimentos tributáveis. Quem acumula aposentadoria e pensão também deve informar as duas rendas, podendo somar tudo quando pagas pelo INSS. O informe de rendimentos do órgão já apresenta os valores totalizados.
Atrasados do INSS
No caso de atrasados do INSS recebidos após revisão ou concessão judicial, a declaração deve ser feita na ficha de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", detalhando o valor total recebido, os meses a que correspondem o atrasado e o imposto retido, se houver. Honorários advocatícios pagos nesses processos são dedutíveis, desde que informados corretamente. Se os atrasados forem pagos administrativamente dentro do ano-base, geralmente já aparecem somados no informe de rendimentos e vão na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de PJ, dependendo da natureza do benefício.
Isenção por doença grave
Aposentados, pensionistas e militares na reserva ou reforma têm isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada caso sejam portadores de doenças graves especificadas na lei nº 7.713/88, como Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, câncer, doença de Parkinson e esclerose múltipla. Para ter direito à isenção, é necessário apresentar laudo médico pericial emitido por órgão oficial.
Antecipação do Programa IRPF 2026
A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF 2026). O download está disponível no site da Receita Federal, permitindo que os contribuintes iniciem o preenchimento da declaração com antecedência. Apesar da antecipação do programa, o período oficial de entrega das declarações permanece inalterado, começando em 23 de março.
Cuidados com a Malha Fina
- Confira os dados antes de enviar
- Declare todas as fontes de renda
- Declare dependentes corretamente
- Informe todas as despesas dedutíveis
- Declare bens e direitos corretamente
- Atenção aos rendimentos isentos
- Confira o imposto retido na fonte
- Utilize a declaração pré-preenchida
- Escolha o melhor modelo de declaração
- Acompanhe o processamento da declaração
Restituição Prioritária
A vantagem para o aposentado é que, se tiver restituição a receber, entrará na fila de prioridade e pode ter o valor logo no primeiro lote, em 29 de maio, se declarar no início do prazo e sem erros. Fique atento aos prazos e evite problemas com a Receita Federal.