A partir desta quinta-feira, dia 19, a Lei nº 11 de 2026 implementa mudanças significativas no processo de reconhecimento da cidadania italiana para maiores de idade residentes fora da Itália. A alteração, que já está em vigor, centraliza a análise dos pedidos no Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, em Roma. O objetivo é desafogar os consulados italianos, conforme justificativa do governo italiano.

Fonte: Estadão
Como a Nova Lei Afeta os Requerentes?
A nova legislação determina que todos os pedidos de reconhecimento de cidadania italiana para maiores de idade, não residentes na Itália, deverão ser encaminhados exclusivamente pelos Correios. A documentação original em papel deve ser acompanhada do comprovante de pagamento das taxas exigidas. Essa mudança representa uma centralização do processo em Roma, com o objetivo de agilizar a análise dos pedidos.Prazos e Análise dos Processos
De acordo com a Ansa, a agência pública de notícias da Itália, o prazo para tramitação dos procedimentos foi ampliado de 24 para 36 meses. No entanto, o órgão ministerial responsável pela análise dos pedidos só deverá estar em pleno funcionamento a partir do início de 2029. Essa disparidade entre o prazo de tramitação e a operacionalidade do órgão levanta questões sobre a eficiência do processo nos próximos anos. Será que a centralização realmente trará a agilidade prometida?O que Muda para Quem Já Possui Cidadania?
Os chefes das seções consulares permanecem responsáveis pelos procedimentos envolvendo cidadãos italianos já reconhecidos, incluindo seus filhos, desde que residam na região sob sua jurisdição. Isso inclui a renovação e emissão do Certificado de Cidadania, garantindo a continuidade dos serviços para quem já possui o reconhecimento.Restrições ao Jus Sanguinis
A gestão da premiê Giorgia Meloni tem implementado restrições ao princípio do jus sanguinis, que agora é reconhecido apenas para descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana. Essa medida afeta diretamente os brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania italiana por meio de seus ancestrais.Audiência na Corte Constitucional
A Corte Constitucional italiana marcou para o dia 9 de junho a audiência do caso originado em Mantova sobre a lei que restringe a cidadania italiana por descendência. Este processo foi desmembrado da ação principal, com audiência agendada para 11 de março, referente ao caso de Torino. A decisão da Corte poderá ter um impacto significativo na interpretação e aplicação da nova lei.Possível Impacto da Decisão de Torino
A audiência de 11 de março analisará o questionamento apresentado pelo tribunal de Torino. A decisão poderá fixar um entendimento sobre a constitucionalidade do Decreto Tajani. Caso a Corte defina a questão nessa data, o tema poderá ser considerado pacificado, o que poderia tornar desnecessárias as audiências futuras, como a de 9 de junho.Quais os Próximos Passos?
Até o momento, estão previstas três frentes principais de análise: a audiência de 11 de março (caso de Torino), a audiência de 9 de junho (caso de Mantova) e dois questionamentos apresentados pelo Tribunal de Campobasso, ainda pendentes de definição final de julgamento. A decisão do dia 11 de março poderá influenciar diretamente o andamento das demais ações. Em resumo, a nova lei da cidadania italiana representa uma mudança significativa no processo de reconhecimento para brasileiros e outros estrangeiros. A centralização da análise em Roma, as restrições ao jus sanguinis e as decisões da Corte Constitucional são fatores que merecem atenção por parte de quem busca a cidadania italiana. O acompanhamento das próximas decisões judiciais será crucial para entender o impacto final dessas mudanças.📰 Conteúdo baseado em fontes verificadas
🤖Conteúdo gerado com IA • 20/02/2026 • Fontes verificadas
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