O Carnaval, uma das festas mais populares do Brasil, tradicionalmente associada a folga, gera dúvidas sobre ser ou não feriado nacional. A resposta é: não é um feriado nacional, com exceção do estado do Rio de Janeiro. Entenda como empregadores e empregados devem proceder durante o período carnavalesco de 2026.
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Fonte: Valor Econômico
O que diz a lei sobre o Carnaval?
Oficialmente, o Carnaval não é um feriado nacional no Brasil, conforme a lei nº 10.607, de 2002, e a portaria do Ministério da Gestão e Inovação de Nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025. A exceção é o estado do Rio de Janeiro, onde há legislação específica que o considera feriado. Em grande parte do país, os dias de Carnaval são tratados como ponto facultativo, especialmente para órgãos e empresas públicas.
Ponto Facultativo vs. Feriado: Qual a diferença?
É fundamental distinguir ponto facultativo de feriado. Marcos Fantinato, advogado do Escritório Machado Meyer, explica: “Enquanto, no feriado, o empregado recebe sem trabalhar, deixando o empregador em uma espécie de prejuízo, o ponto facultativo obriga o trabalhador a compensar pelo dia não trabalhado”.
“Os dois trazem o mesmo resultado, que é folgar sem perder o dia de trabalho. Enquanto, no feriado, o empregado recebe sem trabalhar, deixando o empregador em uma espécie de prejuízo, o ponto facultativo obriga o trabalhador a compensar pelo dia não trabalhado”, afirma o advogado trabalhista.
Como fica a Quarta-Feira de Cinzas?
A Quarta-Feira de Cinzas, que em 2026 será em 18 de fevereiro, também segue a lógica do ponto facultativo. O calendário federal estabelece ponto facultativo até as 14h, permitindo que órgãos públicos retomem suas atividades no período da tarde. No entanto, essa regra pode variar conforme decretos estaduais e municipais, com algumas capitais adotando ponto facultativo integral.
Confira como fica em algumas capitais:
- Ponto facultativo integral (o dia todo): Aracaju (SE), Boa Vista (RR), Maceió (AL), Porto Velho (RO), Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), São Luís (MA), Teresina (PI).
- Ponto facultativo até 12h: Belém (PA), Brasília (DF), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Manaus (AM), Palmas (TO), Salvador (BA), São Paulo (SP).
- Ponto facultativo até 13h: Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS).
- Ponto facultativo até 14h: Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Goiânia (GO), Natal (RN), Vitória (ES).
Direitos e deveres do trabalhador no setor privado
Para o setor privado, a decisão de conceder ou não folga durante o Carnaval é da empresa. Caso a empresa opte por liberar os funcionários, a compensação das horas não trabalhadas pode ser negociada individualmente, seja por meio do cumprimento de horas em outros dias ou da adição de horas extras durante a semana. A empresa pode conceder folga por liberalidade, podendo compensar posteriormente”, explicou Isvaldo Cabral, advogado trabalhista.
O que acontece se o funcionário faltar?
Em locais onde o Carnaval não é feriado e a empresa não concede folga, a ausência do empregado pode resultar em desconto salarial e até mesmo em medidas disciplinares. Portanto, é crucial que os trabalhadores verifiquem a legislação municipal e estadual, além de consultarem seus sindicatos para entender seus direitos e deveres durante o período carnavalesco.
Empresas também devem comunicar previamente suas decisões sobre o expediente, a fim de evitar conflitos trabalhistas.
Conclusão
Em resumo, o Carnaval, apesar de sua importância cultural, não é um feriado nacional, com exceção do Rio de Janeiro. Empregadores têm a prerrogativa de decidir sobre o expediente, e empregados devem buscar informações sobre seus direitos e deveres. A negociação e a comunicação transparente são as chaves para um Carnaval sem transtornos no ambiente de trabalho.