O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia dezembro com uma pauta extensa, incluindo a análise de temas como a homologação do acordo que redefine a participação da União na Eletrobras, a revisão de pontos da Reforma da Previdência e discussões sobre auxílio-educação para dependentes de membros de tribunais de contas. As sessões prometem debates importantes sobre questões financeiras, tributárias e sociais.

Fonte: stf noticias
Reforma da Previdência em Debate
A Reforma da Previdência, implementada em 2019, volta ao centro das discussões com a análise de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). As ações questionam pontos como o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público e a idade mínima para aposentadoria especial. O impacto financeiro de todas as ações que envolvem a reforma é estimado em R$ 497,9 bilhões.
Aposentadoria Especial e Idade Mínima
A ADI 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), questiona a implantação da idade mínima para a concessão da aposentadoria especial para segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Antes da reforma, não havia idade mínima, e o cálculo do benefício era de 100% sobre a média salarial. Após a reforma, o cálculo passou a ser de 60% sobre a média salarial, com um adicional de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Contribuição de Aposentados e Pensionistas
Outro ponto controverso é a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público. A reforma estabeleceu a possibilidade de cobrança para aqueles que ganham entre o salário mínimo e o teto, além de uma alíquota de 14% para quem ganha acima do teto. Essa medida já está sendo implementada em estados e municípios que aprovaram suas reformas com base na legislação federal.
Acordo Eletrobras e Outros Temas Relevantes
Além da Reforma da Previdência, o STF também deve analisar a homologação do acordo entre a União e a Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) para compensar a redução do poder de voto do governo no conselho da empresa após sua desestatização. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385 trata da validade do dispositivo da Lei 14.182/2021, que limitou a 10% o poder de voto de qualquer acionista.
Outros temas na pauta incluem discussões sobre benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos (ADIs 5553 e 7755), a validade de atos que instituíram o auxílio-educação para dependentes de membros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (ADI 7255) e questões relacionadas ao ICMS sobre energia elétrica (ADI 7077).
Desdobramentos e Perspectivas
As decisões do STF sobre a Reforma da Previdência e o acordo da Eletrobras terão um impacto significativo nas contas públicas e na vida de milhares de brasileiros. As discussões sobre a aposentadoria especial e a contribuição de aposentados e pensionistas são particularmente sensíveis, e o resultado desses julgamentos poderá alterar as regras do jogo para o futuro da previdência no Brasil. A homologação do acordo da Eletrobras também é crucial para a reconfiguração do setor elétrico e para o papel do governo na empresa.
O que está em jogo nessas decisões e como elas moldarão o futuro do país? Acompanhe as próximas sessões do STF para entender os desdobramentos desses importantes julgamentos.
O Inquérito (INQ) 4810, em que a PGR denuncia o deputado federal Dionilso Marcon (PT-RS) pelos crimes de injúria racial, desacato, desobediência e ameaça contra policiais militares também consta na pauta do dia 18.
No dia 19 ocorre a sessão de encerramento do Ano Judiciário, com pronunciamento do presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin.
O recesso forense começa no dia 20, quando o Tribunal passará a funcionar em regime de plantão judiciário.
Por fim, poderão ser analisados dois recursos (embargos infringentes) contra decisões em ações rescisórias (AR 1578 e AR 1589) que asseguraram a duas empresas, exclusivamente prestadoras de serviços, o recolhimento da contribuição do Finsocial, prevista no artigo 28 da Lei 7.738/89, à alíquota de 0,5%.
Em recurso (embargos de divergência) apresentado no RE 829221, o Município de Juiz de Fora (MG) argumenta que, em caso análogo, o Tribunal teria afastado esse entendimento. A matéria é objeto da ADI 7255, de relatoria do ministro Flávio Dino.