Cadeira de Rodas Elétrica Pagará IPVA em 2026? Entenda as Novas Regras

A partir de janeiro de 2026, novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre ciclomotores têm gerado dúvidas sobre a necessidade de cadeiras de rodas elétricas pagarem IPVA, possuírem emplacamento e exigirem CNH. No entanto, a legislação atual não prevê tais exigências para cadeiras de rodas elétricas, desde que respeitem as dimensões convencionais e sejam utilizadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A confusão surgiu com o endurecimento da fiscalização sobre ciclomotores, que passarão a exigir registro e habilitação.

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Fonte: UOL

O que muda com as novas regras do Contran?

As novas regras, instituídas pela Resolução 996/2023 do Contran, aplicam-se a ciclomotores, definidos como veículos de duas ou três rodas com potência de até 4 kW, motor de no máximo 50 cm³ (para combustão) e velocidade máxima de 50 km/h. Essa definição abrange muitas scooters e motonetas elétricas no mercado. A norma é clara ao definir exceções, garantindo que cadeiras de rodas elétricas não sejam incluídas nas novas exigências.

Exceções às Novas Exigências

  • Veículos equipados com acelerador, mas sem sistema de transmissão que permita alcançar velocidade superior a 32 km/h.
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes.
  • Cadeiras de rodas elétricas e outros dispositivos auxiliares de locomoção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Quais são as exigências para ciclomotores a partir de 2026?

A partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores deverão ser registrados e emplacados nos Detrans, com a necessidade de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH do tipo A. O uso de capacete e outros equipamentos de segurança será obrigatório, e a fiscalização será intensificada, especialmente em ciclovias e ciclofaixas.

E as bicicletas elétricas?

O Contran também diferencia ciclomotores de bicicletas elétricas, que possuem regras mais flexíveis. Bicicletas elétricas continuam dispensadas de emplacamento, registro e habilitação, desde que respeitem os seguintes requisitos:

  • Potência máxima de 1 kW (1.000 W).
  • Velocidade máxima de 32 km/h.
  • Ausência de espaço para passageiros.
  • Funcionamento do motor apenas quando o condutor pedala (função assistencial de tração).

O que acontece se as regras não forem cumpridas?

Dirigir um ciclomotor sem habilitação é considerada infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo. Veículos fora do padrão ou sem documentação regular serão proibidos de circular a partir da data de vigência da resolução.

Como fica a situação do IPVA?

Apesar das novas regras, não há previsão legal para a cobrança de IPVA, emplacamento e CNH para cadeiras de rodas elétricas. Estas são consideradas dispositivos auxiliares de locomoção e, portanto, isentas das exigências aplicadas aos ciclomotores. A confusão gerada por notícias falsas e interpretações equivocadas da legislação exigiu esclarecimentos para evitar desinformação entre os usuários de tecnologias assistivas.

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