O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) confirmou a liminar que anula a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo. A decisão, resultado de um pedido do vereador Igo Alencar de Menezes contra Markinho Gandra (União Brasil), afasta Gandra da presidência da Câmara. A eleição anulada havia ocorrido em 24 de junho de 2025.
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Fonte: G1
Entenda a Decisão do TJRJ
O juiz Nilson Luis Lacerda, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo, fundamentou a decisão na violação dos princípios constitucionais democrático e republicano. A antecipação da eleição para o biênio 2026-2027, mais de seis meses antes do início do mandato, foi considerada incompatível com a alternância de poder. Essa decisão segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Afastamento de Markinho Gandra
Com a anulação da eleição, Markinho Gandra deixa a presidência da Câmara. De acordo com o ministro André Mendonça, do STF, Gandra já havia presidido a Casa em 2024 e 2025, e sua reeleição configuraria uma terceira recondução consecutiva, o que é vedado pela Corte. Quem assume interinamente é o vereador Nuna (PSD), atual primeiro vice-presidente.
Reação e Próximos Passos
A Câmara Municipal de Belford Roxo e o vereador Markinho Gandra informaram que ainda não foram notificados oficialmente da decisão. A Câmara Municipal de Belford Roxo e o vereador Markinho Gandra afirmam que ainda não foram oficialmente notificados da decisão. Por isso, Gandra presidiu normalmente a sessão desta terça-feira (7).
Histórico de Controvérsias
Essa não é a primeira vez que a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Belford Roxo é alvo de questionamentos. Em julho, a Justiça já havia suspendido a eleição antecipada. A eleição de Gandra em dezembro de 2023 também foi marcada por tumulto. Além disso, durante sua gestão, Gandra foi alvo de questionamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) e do Ministério Público por falta de transparência.
Decisão do STF e Reconsideração
O STF, em decisão do ministro André Mendonça, determinou o retorno de Markinho Gandra ao cargo de presidente da Câmara Municipal de Belford Roxo. O ministro reconsiderou parte de sua decisão anterior, permitindo que Gandra conclua o mandato de 2025. No entanto, manteve suspensa a eleição antecipada para 2026. A decisão atendeu a um recurso da Mesa Diretora, limitando os efeitos da suspensão à eleição futura, sem interferir no mandato vigente.
O Argumento do Republicanos
A reclamação ao STF foi proposta pelo partido Republicanos, que questionou a validade da eleição antecipada para 2026. O partido argumenta que a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara preveem mandatos de um ano para a Mesa Diretora. Portanto, a reeleição de Gandra para um terceiro mandato consecutivo seria irregular. Segundo o ministro, o objetivo da reconsideração é limitar os efeitos da decisão apenas ao ato possivelmente inconstitucional – o resultado da eleição antecipada para 2026 –, sem interferir na composição e no funcionamento legítimo da Mesa Diretora durante o mandato vigente. A anulação da eleição para o biênio 2026/2027 foi confirmada, com o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca local rejeitando os argumentos da defesa de Gandra.
Qual o Impacto Dessa Decisão?
A decisão judicial lança luz sobre as práticas eleitorais dentro da Câmara de Belford Roxo e questiona a legitimidade de reeleições consecutivas. Resta saber se essa sequência de eventos resultará em uma revisão das normas internas da Câmara e em um processo eleitoral mais transparente e alinhado com os princípios democráticos. A disputa judicial em curso demonstra a importância do acompanhamento atento das decisões políticas e do respeito aos princípios constitucionais.