A equipe de Milton Nascimento moveu uma ação judicial contra o Cruzeiro Esporte Clube pelo uso não autorizado da canção "Clube da Esquina nº 2" em um vídeo promocional da contratação de Gabigol, em janeiro de 2025. O ocorrido envolve a gravadora Sony Music e os músicos Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges.
Uso indevido e tentativa de resolução amigável
Segundo a equipe do artista, o vídeo, divulgado nas redes sociais do Cruzeiro, utilizou a música sem autorização prévia. Tentativas amigáveis de resolução foram feitas, mas ignoradas pelo clube, de acordo com uma publicação no Instagram oficial de Milton Nascimento. O comunicado justifica a ação, comparando o uso da música com a apropriação indevida de bens de uma empresa, reforçando o direito de propriedade intelectual.
Ação na Justiça
A ação, que tramita na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, busca indenização por danos materiais pela Sony Music e R$ 50 mil por danos morais para cada músico. O Cruzeiro, em nota, afirma não ter recebido citação oficial, apenas uma notificação extrajudicial, alegando que apenas compartilhou um vídeo postado pelo próprio Gabigol, contendo a música disponível na galeria do Instagram. O clube argumenta que não houve violação autoral, tratando-se de uma colaboração e homenagem ao artista.
Reação às críticas e ataques
A equipe de Milton Nascimento lamentou os ataques e mensagens de ódio direcionadas ao músico nas redes sociais após a divulgação do processo, afirmando que medidas legais serão tomadas contra comentários criminosos.
Analogia com o comércio
A nota oficial utiliza uma analogia interessante para explicar a situação: "Imagine se alguém entrasse em uma grande rede de supermercados e pegasse os produtos das prateleiras, solicitando-os gratuitamente por amor à marca. Seria aceito?" A comparação visa demonstrar a importância da remuneração pelo uso de trabalhos artísticos, assim como ocorre com outros serviços e produtos.
Contexto e desdobramentos
O caso levanta a discussão sobre os direitos autorais no contexto do uso de conteúdo nas redes sociais, especialmente quando envolve marcas e personalidades públicas. O processo pode gerar precedentes importantes para o futuro e o desfecho judicial deverá elucidar o posicionamento legal sobre o assunto.
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