O governo federal anunciou a liberação de mais R$ 6 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à segunda fase do pagamento especial do saque-aniversário. Esta liberação beneficia 8,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, foram demitidos e tiveram seus saldos acima de R$ 3.000 retidos. A primeira fase, realizada em março, contemplou trabalhadores com saldos de até R$ 3.000, totalizando R$ 6 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de pessoas.
O pagamento desta segunda etapa começou em 17 de junho e se estende até o dia 20, com um valor médio de R$ 7.700 por beneficiário. O crédito é feito automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. A Caixa Econômica Federal é responsável pela liberação dos recursos, que serão disponibilizados em datas específicas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, seguindo um calendário divulgado pelas instituições oficiais. Para aqueles que vincularam sua conta bancária ao aplicativo FGTS antes do prazo, o dinheiro será depositado diretamente. Outros precisarão procurar uma agência da Caixa, uma casa lotérica ou um terminal de atendimento eletrônico do banco para realizar o saque.
É importante destacar que esta medida, instituída por meio de uma Medida Provisória (MP), tem caráter excepcional e retroativo, aplicando-se apenas aos trabalhadores demitidos até fevereiro de 2025. Aqueles demitidos após essa data, mesmo optando pelo saque-aniversário, continuarão com o saldo retido, recebendo somente a multa rescisória de 40%. O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, enfatizou a justiça dessa medida, reconhecendo que muitos trabalhadores desconheciam as consequências da adesão ao saque-aniversário em caso de demissão. A MP busca reparar essa situação, garantindo o acesso ao saldo do FGTS para aqueles que perderam o emprego durante esse período.
O saque-aniversário, criado em 2019 e em vigor desde 2020, permite que o trabalhador saque parte do seu FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Apesar de oferecer maior acesso aos recursos do FGTS, essa modalidade impede o saque integral do valor em caso de demissão. Como alternativa, os trabalhadores podem optar pelo saque-rescisão, modalidade em que o valor total do FGTS é sacado apenas no momento da rescisão do contrato de trabalho. Para aqueles que já aderiram ao saque-aniversário, a troca para o saque-rescisão implica em um período de carência de 25 meses, durante os quais não poderão sacar o FGTS.
A liberação desses recursos representa um alívio financeiro significativo para muitos trabalhadores que enfrentaram dificuldades após a perda do emprego. A iniciativa do governo demonstra uma preocupação em proteger os direitos trabalhistas e em garantir uma maior segurança financeira para a população. Para maiores informações sobre datas, valores e procedimentos para o saque, recomenda-se consultar o aplicativo do FGTS ou sites oficiais como o da Caixa Econômica Federal, UOL Economia, ISTOÉ Dinheiro, e Agência Brasil.
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