UFMA notifica ex-servidor para devolução de recursos públicos

A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) publicou um edital no Diário Oficial da União (DOU) convocando o ex-servidor Mario Henrique Mendes Araujo para que devolva valores devidos ao erário. A notificação, assinada pela pró-reitora Ana Carla Araujo Arruda, visa a regularização de pendências financeiras identificadas no Processo Administrativo nº 23115.003013/2025-13.
Imagem da UFMA convocando para devolução de recursos

Fonte: O TEMPO

Diante da impossibilidade de localizar Mario Henrique por meios convencionais, a UFMA utilizou a publicação oficial como forma de garantir a ciência do interessado e cumprir o rito legal estabelecido pela Lei 9.784/99. O ex-servidor tem o prazo de 60 dias corridos, a contar da data de publicação do edital, para efetuar o recolhimento do montante integral. A reposição ao erário ocorre quando a administração pública identifica pagamentos indevidos ou falhas em prestações de contas que resultem em prejuízo financeiro para a União.

Fundamentação Legal e Procedimentos

A convocação fundamenta-se no artigo 47 da Lei 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Este artigo trata especificamente do ressarcimento de valores devidos à administração pública. Para realizar o pagamento, Mario Henrique deve solicitar a Guia de Recolhimento da União (GRU) através do e-mail digep.progep@ufma.br, disponibilizado pela instituição.

Transparência e Cobrança de Débitos

A publicação do edital é um procedimento padrão quando o indivíduo não é encontrado para notificação pessoal, garantindo que o processo administrativo não fique paralisado e que não haja alegação futura de desconhecimento da dívida. A transparência e a cobrança de valores indevidamente pagos são essenciais para a gestão pública e para a manutenção da integridade dos recursos federais. Órgãos de controle, como a Controladoria-Geral da União (CGU), monitoram constantemente a aplicação dos recursos públicos.

Consequências do Não Pagamento

Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo de 60 dias, o devedor poderá enfrentar sanções administrativas adicionais. Estas incluem a inscrição de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e a posterior inscrição em Dívida Ativa da União, o que pode levar à cobrança judicial pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Este processo reforça o compromisso da UFMA com a Lei de Responsabilidade Fiscal e o zelo pelo orçamento público.

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