Justiça: INSS não pode recusar benefícios a entregadores do iFood

Decisão Nacional: INSS e iFood sob nova determinação judicial

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter nacional e com efeitos imediatos, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise individualmente os pedidos de benefícios previdenciários de entregadores do iFood que sofram acidentes ou adoeçam em decorrência do trabalho. A liminar impede que o INSS rejeite automaticamente esses requerimentos pela simples ausência de carteira assinada ou de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), exigindo uma análise baseada nas provas apresentadas em cada caso. A decisão, concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto em Salvador, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o próprio INSS. A magistrada também determinou que o INSS crie um fluxo administrativo específico para reavaliar pedidos negados por esses motivos, com um prazo de 30 dias para apresentar um relatório detalhando o procedimento, documentos aceitos e canais de atendimento.

Contexto e Impacto da Liminar

Segundo Ilan Fonseca, procurador do Trabalho e autor da ação, a decisão visa acabar com o chamado "limbo jurídico" enfrentado pelos entregadores, que ficavam sem proteção social em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. A liminar estabelece multa diária de R$ 10 mil para o iFood, MetLife e INSS em caso de descumprimento, podendo chegar a R$ 300 mil para as empresas e R$ 500 mil para o INSS, além de multas por omissão na análise de pedidos individuais. A ação do MPT, resultado de mais de três anos de investigação, também questiona a efetividade do seguro oferecido pelo iFood via MetLife, cujas exigências burocráticas poderiam dificultar o acesso dos trabalhadores às indenizações.

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Fonte: G1

O que a decisão NÃO representa

É importante ressaltar que a liminar não reconhece vínculo empregatício entre o iFood e seus entregadores, nem garante a concessão automática de benefícios. Especialistas em Direito do Trabalho e Previdenciário, como Bárbara Ferrari e Danilo Schettini, enfatizam que a discussão sobre o vínculo empregatício segue em separado e que a decisão foca na obrigação do INSS de analisar cada caso com as provas existentes. Entregadores podem usar diversos elementos para comprovar que o acidente ou adoecimento ocorreu durante o trabalho, como boletins de ocorrência, laudos médicos, testemunhos, registros do aplicativo e dados de geolocalização. A decisão, embora provisória e passível de recurso por parte do iFood, MetLife e INSS, pode influenciar processos semelhantes em outras plataformas digitais.

Próximos Passos e Reações das Partes

O iFood informou que pretende pedir a reconsideração da decisão, alegando que a liminar foi concedida sem oportunidade de apresentar seus argumentos e que as obrigações impostas são incompatíveis com o modelo de autonomia dos entregadores. A empresa destaca que já oferece benefícios como seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico. O INSS declarou que se manifestará oportunamente após ser oficialmente notificado, enquanto a MetLife aguarda a intimação para analisar o conteúdo da decisão e adotar as medidas cabíveis. A ação movida pelo MPT também pede a condenação do iFood e da MetLife ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos, um pedido que ainda será analisado pela Justiça.

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