INSS: 17 doenças graves dispensam carência para benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças graves que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais. A medida, oficializada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22 em setembro de 2022, inclui agora o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico, elevando para 17 o total de condições que dispensam o cumprimento do período de carência.

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Fonte: A Crítica

Essa atualização representa uma redução de barreiras para segurados que enfrentam enfermidades graves e necessitam de afastamento imediato do trabalho. No entanto, é crucial entender que a inclusão na lista não garante a aprovação automática do benefício. O INSS continuará a analisar cada caso individualmente, exigindo a comprovação da incapacidade para o exercício da atividade profissional, além da manutenção da qualidade de segurado e a apresentação de documentação médica adequada.

O que é a carência e por que sua dispensa é importante?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que um trabalhador precisa ter realizado ao INSS para ter direito a determinados benefícios previdenciários. Para o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a regra geral estabelece 12 contribuições. A dispensa dessa exigência para as doenças listadas visa amparar trabalhadores que, de forma súbita, se veem impossibilitados de trabalhar devido a condições de saúde graves e de rápida evolução.

Lista de Doenças que Dispensam Carência no INSS

A lista atualizada, com 17 condições, inclui:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (AVE) agudo
  • Abdome agudo cirúrgico

Comprovação da Incapacidade: Um Passo Essencial

A dispensa da carência é apenas um dos requisitos. Para ter o benefício concedido, o segurado deve:

  • Manter a qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
  • Comprovar incapacidade: Apresentar documentação médica detalhada que ateste a impossibilidade de trabalhar.
  • Atender aos demais requisitos: Cumprir as exigências legais específicas para o benefício.

A documentação médica deve ser completa e atualizada, incluindo laudos, atestados, exames laboratoriais e de imagem, relatórios de internação e prontuários. É fundamental que os laudos contenham informações claras sobre o diagnóstico (com CID), quadro clínico, período de afastamento recomendado, assinatura do profissional e registro no conselho de classe (CRM/CRO).

A presença da doença na lista elimina apenas a exigência das 12 contribuições. Portanto, o ponto central continua sendo o impacto da condição sobre a capacidade de trabalho do segurado. O INSS analisa cada solicitação individualmente.

Em casos que exigem avaliação mais aprofundada, o INSS poderá convocar o trabalhador para uma perícia médica presencial. O sistema Meu INSS e a Central de Atendimento 135 são os canais para solicitação e acompanhamento dos pedidos.

Diferença entre Benefício por Incapacidade Temporária e Permanente

É importante distinguir os tipos de benefício. O benefício por incapacidade temporária é destinado a afastamentos superiores a 15 dias com possibilidade de recuperação. Já a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida quando a incapacidade é considerada definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

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