O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a lista de doenças graves que permitem a concessão de benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições mensais. A medida, oficializada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 22 em setembro de 2022, inclui agora o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico, elevando para 17 o total de condições que dispensam o cumprimento do período de carência.

Fonte: A Crítica
Essa atualização representa uma redução de barreiras para segurados que enfrentam enfermidades graves e necessitam de afastamento imediato do trabalho. No entanto, é crucial entender que a inclusão na lista não garante a aprovação automática do benefício. O INSS continuará a analisar cada caso individualmente, exigindo a comprovação da incapacidade para o exercício da atividade profissional, além da manutenção da qualidade de segurado e a apresentação de documentação médica adequada.
O que é a carência e por que sua dispensa é importante?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que um trabalhador precisa ter realizado ao INSS para ter direito a determinados benefícios previdenciários. Para o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), a regra geral estabelece 12 contribuições. A dispensa dessa exigência para as doenças listadas visa amparar trabalhadores que, de forma súbita, se veem impossibilitados de trabalhar devido a condições de saúde graves e de rápida evolução.
Lista de Doenças que Dispensam Carência no INSS
A lista atualizada, com 17 condições, inclui:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (AVE) agudo
- Abdome agudo cirúrgico
Comprovação da Incapacidade: Um Passo Essencial
A dispensa da carência é apenas um dos requisitos. Para ter o benefício concedido, o segurado deve:
- Manter a qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
- Comprovar incapacidade: Apresentar documentação médica detalhada que ateste a impossibilidade de trabalhar.
- Atender aos demais requisitos: Cumprir as exigências legais específicas para o benefício.
A documentação médica deve ser completa e atualizada, incluindo laudos, atestados, exames laboratoriais e de imagem, relatórios de internação e prontuários. É fundamental que os laudos contenham informações claras sobre o diagnóstico (com CID), quadro clínico, período de afastamento recomendado, assinatura do profissional e registro no conselho de classe (CRM/CRO).
A presença da doença na lista elimina apenas a exigência das 12 contribuições. Portanto, o ponto central continua sendo o impacto da condição sobre a capacidade de trabalho do segurado. O INSS analisa cada solicitação individualmente.
Em casos que exigem avaliação mais aprofundada, o INSS poderá convocar o trabalhador para uma perícia médica presencial. O sistema Meu INSS e a Central de Atendimento 135 são os canais para solicitação e acompanhamento dos pedidos.
Diferença entre Benefício por Incapacidade Temporária e Permanente
É importante distinguir os tipos de benefício. O benefício por incapacidade temporária é destinado a afastamentos superiores a 15 dias com possibilidade de recuperação. Já a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é concedida quando a incapacidade é considerada definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra função.