FGTS: R$ 13 bilhões em lucros serão distribuídos a cotistas

A Caixa Econômica Federal iniciou a distribuição de R$ 12,9 bilhões do lucro do FGTS de 2024, um valor que beneficiará milhões de trabalhadores com saldo em conta em 31 de dezembro de 2024. A decisão, que deve ser formalizada pelo Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira, representa 89% do lucro total auferido pelo Fundo no ano passado, que totalizou R$ 14,7 bilhões. A medida visa garantir que a rentabilidade das contas do FGTS supere a inflação, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal.

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Fonte: O GLOBO

Quem tem direito e como calcular o valor a receber?

Todos os trabalhadores com saldo em contas vinculadas ao FGTS em 31 de dezembro de 2025 são elegíveis para receber uma parte desses lucros. O valor a ser creditado será proporcional ao saldo existente na conta naquela data específica, e não sobre o saldo atualizado. Por exemplo, quem possuía R$ 2.000 no FGTS no final de 2025 pode multiplicar este valor pelo índice de 0,01868341 para estimar seu rendimento.

A rentabilidade total das contas, somando o crédito do lucro, pode atingir cerca de 6,9% ao ano, superando a inflação oficial (IPCA) em aproximadamente 2,53 pontos percentuais. A distribuição de resultados é uma prática implementada desde 2016, com o objetivo de aumentar a rentabilidade dos recursos dos trabalhadores.

Consulta de saldo e saque:

Para verificar o saldo e o valor do crédito proveniente do lucro do FGTS, os trabalhadores podem utilizar os seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS: Disponível para Android e iOS, permite consulta detalhada do histórico de depósitos, saques e rendimentos.
  • Site da Caixa: Acessando o portal oficial da Caixa Econômica Federal.
  • Internet Banking CAIXA: Para clientes do banco.
  • Atendimento Telefônico: Pela Central de Atendimento Caixa Cidadão no número 0800 726 0207.
  • Presencialmente: Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, com documento de identidade e CPF.

O valor distribuído não fica imediatamente disponível para saque. Ele é creditado na conta vinculada e só pode ser acessado nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aquisição de imóvel, doenças graves, ou para quem optou pela modalidade de saque-aniversário.

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