MEI: Prazo Final Para Declaração Anual Se Aproxima; Evite Multas!

Milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) correm contra o tempo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente a 2025. O prazo final é 31 de maio, e o não cumprimento pode gerar multas e até o cancelamento do CNPJ. A Receita Federal alerta que, dos 16,7 milhões de MEIs ativos, apenas 43,3% realizaram a declaração até o momento.

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Fonte: G1

Quem Deve Declarar e Como Fazer?

Todos os MEIs, incluindo aqueles que não tiveram faturamento em 2025, são obrigados a declarar. A declaração deve ser feita através do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo MEI. O processo envolve informar a receita bruta total do ano anterior e indicar se houve contratação de empregados.

Para facilitar o preenchimento, a Receita Federal sugere que o MEI utilize o Relatório Mensal de Receitas Brutas, onde são registrados os valores obtidos a cada mês. Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00.

O Que Acontece se Perder o Prazo?

Atrasar a entrega da DASN-SIMEI implica em multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, com um valor mínimo de R$ 50. Além disso, a inadimplência prolongada pode levar ao cancelamento do CNPJ.

Qual a Diferença Entre DASN-SIMEI e IRPF?

É crucial não confundir a DASN-SIMEI com a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Enquanto a DASN-SIMEI está ligada ao CNPJ e ao faturamento do MEI, o IRPF está vinculado ao CPF do empreendedor e considera outros rendimentos tributáveis. Em 2026, a obrigatoriedade de declarar o IRPF recai sobre quem recebeu, em 2025, rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584.

Limite de Faturamento e Desenquadramento

O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado, o microempreendedor deverá se desenquadrar do regime. Se o faturamento exceder até 20% do limite (até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Para faturamentos acima de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais. Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, orienta que o empreendedor solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajuste seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Correção de Informações Erradas

Em caso de erros na declaração, o MEI deve acessar o sistema, selecionar o ano-exercício a ser corrigido e escolher a opção de retificação. Após alterar os dados, basta transmitir a declaração novamente e salvar o novo recibo.

Por Que a Declaração é Importante?

A entrega da DASN-SIMEI é fundamental para manter a regularidade fiscal do MEI, evitar multas e assegurar o funcionamento adequado da empresa. O não cumprimento das obrigações pode restringir o uso da empresa em operações bancárias e emissão de notas fiscais.

Com o prazo final se aproximando, a Receita Federal reforça a importância de que os MEIs se atentem às suas obrigações e evitem pendências que possam comprometer a saúde financeira e a regularidade de seus negócios. Ainda há dúvidas? Consulte o Portal do Empreendedor ou procure auxílio de um contador.

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