Microempreendedores Individuais (MEI) devem ficar atentos: o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) está se aproximando. O limite é 31 de maio de 2026, e o não cumprimento pode gerar multas e restrições. A declaração, referente ao ano-calendário de 2025, deve ser enviada mesmo por aqueles que não tiveram faturamento no período.
Os MEIs podem realizar a declaração de forma digital, através do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS. É importante consolidar todos os valores de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), vendas em cartões de crédito e débito, Pix, transferências bancárias e boletos.
Com o CNPJ irregular, o MEI fica impossibilitado de emitir notas fiscais e perde o acesso à geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que inviabiliza o pagamento mensal de impostos e afeta a contagem de tempo para aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Os MEIs podem realizar a declaração de forma digital, através do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS. É importante consolidar todos os valores de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), vendas em cartões de crédito e débito, Pix, transferências bancárias e boletos.

Fonte: G1
Multas por Atraso e Outras Consequências
Atrasar a entrega da DASN-Simei implica em penalidades financeiras imediatas. A Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) tem valor mínimo de R$50,00, podendo alcançar 2% ao mês sobre o total de tributos declarados, com um limite máximo de 20%. Além da multa, a inadimplência por mais de 90 dias acarreta a irregularidade fiscal do CNPJ.Com o CNPJ irregular, o MEI fica impossibilitado de emitir notas fiscais e perde o acesso à geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que inviabiliza o pagamento mensal de impostos e afeta a contagem de tempo para aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Como Declarar?
A transmissão da declaração é feita digitalmente. Veja o passo a passo:- Acesse o Portal do Simples Nacional ou utilize o aplicativo MEI.
- Reúna todas as suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e).
- Consolide os valores de vendas realizadas via cartões de crédito/débito, Pix, transferências e boletos.
- Informe a receita bruta total obtida no ano anterior.
- Envie a declaração até o dia 31 de maio de 2026.
Limites de Faturamento do MEI
O teto máximo de faturamento bruto anual para permanecer como MEI é de R$81.000,00, ou o valor proporcional ao número de meses em que a empresa esteve ativa. O que acontece caso esse limite seja ultrapassado?Excesso de até 20% (faturamento de até R$97.200,00)
Neste caso, o empreendedor pode transmitir a declaração e permanecer no regime MEI até dezembro do ano corrente. O sistema irá gerar uma guia complementar do imposto DAS sobre o valor excedente. A transição para Microempresa (ME) ocorrerá automaticamente em 1º de janeiro do ano seguinte.Excesso acima de 20% (faturamento superior a R$97.200,00)
O desenquadramento do MEI é aplicado retroativamente a janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado. O contribuinte deverá recolher os tributos devidos como microempresa desde o início do período, com as novas alíquotas.Importante: DIRPF não Substitui a DASN-Simei
A Receita Federal ressalta que a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) é um compromisso independente e não substitui a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Fique atento aos prazos e evite problemas com a Receita Federal. Lembre-se, manter a regularidade fiscal do seu MEI é fundamental para garantir o bom funcionamento do seu negócio e o acesso a benefícios previdenciários. Não deixe para a última hora!📰 Conteúdo baseado em fontes verificadas
🤖Conteúdo gerado com IA • 20/05/2026 • Fontes verificadas
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Economia