O feriado de 7 de setembro, Dia da Independência, caiu em um domingo em 2025, gerando dúvidas sobre direitos trabalhistas. Para trabalhadores regidos pela CLT, a legislação garante descanso em feriados, mas não há obrigação de folga adicional quando o feriado coincide com o domingo.
Trabalhando no domingo, 7 de setembro
Se o empregado foi convocado a trabalhar no dia 7 de setembro, a jornada deve ser remunerada em dobro ou compensada com folga em outro dia, conforme critério do empregador. Convenções coletivas podem prever regras diferentes. É crucial consultar a convenção da categoria para esclarecimentos.
Feriados estaduais e municipais
Embora o feriado nacional não tenha sido transferido, alguns estados e municípios decretaram feriados em 8 de setembro. Tocantins, Vitória (ES), São Luís (MA) e Curitiba (PR) são exemplos. Essa informação é relevante para trabalhadores nessas localidades.
Feriados de Outubro e Novembro
Os feriados de 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 2 de novembro (Finados) também caem em domingos em 2025. As mesmas regras de compensação para o trabalho em feriados que coincidem com o domingo se aplicam.
Direitos trabalhistas em feriados
A lei nº 605/49 disciplina o repouso semanal remunerado e o trabalho em feriados. O pagamento em dobro, caso haja trabalho no feriado, incide sobre a hora normal. Convenções coletivas podem prever regras mais benéficas.
Quem pode trabalhar em domingos e feriados?
Atividades essenciais ou contínuas (hospitais, transportes, segurança) podem funcionar em domingos e feriados, com restrições legais garantindo descanso periódico.
Em caso de descumprimento das obrigações legais, o trabalhador pode reclamar ao empregador e, se necessário, ajuizar reclamação trabalhista.
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