TST: Cantineira ganha adicional por exposição a calor

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de adicional de insalubridade a uma cantineira exposta a calor excessivo durante seu trabalho. A decisão, proferida em 18/08/2025, condena a MGS Minas Gerais Administração e Serviços S.A. ao pagamento, após análise do caso em que a trabalhadora alegou exposição intermitente a calor acima dos limites de tolerância, em Belo Horizonte (MG).

Exposição intermitente ao calor e adicional de insalubridade

A cantineira argumentava que, devido às condições de trabalho, incluindo a exposição ao calor excessivo proveniente do uso de forno e fogão, fazia jus ao adicional de insalubridade. A MGS contestou o pedido, alegando que as atividades não se enquadravam como insalubres e que a empregada utilizava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Um laudo pericial comprovou a exposição a níveis de calor acima do limite de tolerância previsto na NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE, indicando direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20% da remuneração).

Decisão do TRT e recurso ao TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) inicialmente absolveu a empresa, argumentando que as atividades da cantineira eram similares a serviços domésticos comuns, não considerados insalubres. O TST, porém, acolheu o recurso da trabalhadora, baseado na Súmula 47 do TST, que estabelece que o trabalho em condições insalubres, mesmo de forma intermitente, garante o direito ao adicional. A Ministra Morgana Richa, relatora do caso, destacou que a exposição ao calor acima dos limites de tolerância, e não a atividade em si, configura o direito ao adicional. A decisão foi por maioria.

TST
Imagem obtida do site: TST

Implicações da Decisão

Esta decisão reforça a importância da legislação trabalhista na proteção dos direitos dos trabalhadores expostos a condições insalubres. A interpretação da Súmula 47 pelo TST demonstra a preocupação com a garantia do adicional de insalubridade mesmo em casos de exposição intermitente. Empresas devem revisar suas práticas de segurança e saúde no trabalho para garantir o cumprimento da legislação. A decisão também serve como precedente para casos semelhantes, potencialmente afetando outros setores com trabalhadores expostos a condições semelhantes.

O processo em questão é o RR 0010401-43.2024.5.03.0023.

Este conteúdo foi desenvolvido com o auxílio de inteligência artificial. Para mais informações sobre o conteúdo discutido, confira as fontes abaixo:

TSTCantineira recebe adicional de insalubridade por exposição a calor acima do limite de tolerânciaTST
Focus PoderTST: Penhora pensão por morte para quitar dívida trabalhistaFocus Poder
TSTTST inicia sessão virtual para reafirmar jurisprudência em 68 temasTST

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem