A Corte Constitucional da Itália rejeitou, nesta quinta-feira (31), pedidos para limitar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, abrindo precedente para questionar uma nova lei mais restritiva. A decisão atende a questionamentos de tribunais de cidades como Roma, Milão e Florença, que contestavam a concessão de cidadania sem vínculos territoriais com o país.
Decisão da Corte Constitucional
Os tribunais argumentavam que a lei de 1992, que garante cidadania a filhos de italianos sem exigir ligação territorial, poderia conceder cidadania a pessoas com laços frágeis ou inexistentes com a Itália. Propuseram critérios como limite de gerações, residência ou conhecimento da língua italiana. A Corte, porém, considerou esses questionamentos “inadmissíveis” ou “infundados”, afirmando que a definição das regras de cidadania é competência do Parlamento.
Impacto na nova lei
Embora a decisão não se refira diretamente à nova lei, aprovada em maio, que limita a cidadania a filhos e netos de italianos nascidos no exterior, especialistas acreditam que ela cria um precedente para futuros questionamentos sobre sua constitucionalidade. A Corte destacou que o direito à cidadania por descendência é permanente e pode ser reivindicado a qualquer momento.
A nova lei impacta milhares de brasileiros descendentes de italianos, especialmente bisnetos e gerações mais distantes que perderam o direito à cidadania. Para esses casos, as novas regras exigem que o ascendente mantenha exclusivamente a cidadania italiana ou tenha morado na Itália por pelo menos dois anos. Processos iniciados antes de 28 de março não foram afetados.
Reações e Análises
O genealogista Alexandre Timosencho, presidente da DMCidadania, afirma que a decisão indica uma tendência da justiça italiana de se manter imparcial, julgando conforme a constituição, independentemente da vontade do governo ou da população. Ele destaca a menção da Corte à ausência de limite geracional e ao direito adquirido à cidadania, como pontos que podem ser usados em futuros questionamentos à nova lei.
Apesar da decisão, a Corte não avaliou a legitimidade da nova lei, mas o Tribunal de Turim já a questionou, alegando violação de princípios constitucionais. A decisão atual afeta apenas os pedidos protocolados antes de 27 de março de 2025.
Conclusão
A decisão da Corte Constitucional italiana reforça o direito à cidadania por descendência, embora não afete diretamente a nova lei mais restritiva. A possibilidade de futuros questionamentos judiciais sobre a nova legislação permanece aberta, com implicações para milhares de ítalo-descendentes ao redor do mundo, incluindo um significativo número de brasileiros.
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