O Corinthians obteve uma liminar na Justiça que suspende a cobrança de R$ 2.816.455,59 em Imposto Sobre Serviços (ISS), referentes à cessão de espaços publicitários na Neo Química Arena. A decisão, proferida pelo juiz Kenichi Koyama da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, foi divulgada em 11 de agosto de 2025.
Entendimento da Justiça
O juiz entendeu que a cessão de espaços para publicidade na Arena não configura prestação de serviço, isentando o clube do ISS. O Corinthians argumentava que a cobrança era indevida, pois a operação se tratava de cessão de uso, e não prestação de serviço, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Essa decisão, embora provisória, representa uma vitória significativa para o clube.
Cobrança questionada
A Prefeitura de São Paulo cobrava o ISS com base em contratos de cessão de direitos de transmissão de jogos e espaços publicitários no estádio. O clube contestou a cobrança, alegando que a atividade principal não era a prestação de serviço, mas sim a cessão de uso dos espaços, equiparada a locação. A liminar suspende a cobrança enquanto o processo tramita.
Próximos passos
Apesar da vitória, a decisão é provisória e a Prefeitura pode recorrer. O processo judicial continuará até uma decisão final, que definirá se a cobrança será definitivamente anulada. O Corinthians se manifestou positivamente sobre a decisão, reiterando seu compromisso em defender seus interesses.
Contexto
A decisão judicial destaca a complexidade da legislação tributária e a importância da interpretação correta dos contratos para evitar cobranças indevidas. O caso do Corinthians serve como exemplo para outros clubes e empresas que negociam o uso de espaços em seus estádios ou instalações.
Este conteúdo foi desenvolvido com o auxílio de inteligência artificial. Para mais informações sobre o conteúdo discutido, confira as fontes abaixo: