O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revogando apenas a cobrança sobre as operações de 'risco sacado'. A decisão, tomada após audiência sem acordo entre governo e Legislativo, encerra um impasse entre os Poderes.
Entendendo a decisão
A principal mudança imposta pelo governo, e mantida por Moraes, foi o aumento da alíquota do IOF. Por outro lado, a cobrança sobre o 'risco sacado', uma operação de crédito comum no varejo em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas, foi revogada. Segundo o ministro, o governo extrapolou sua competência ao incluir, via decreto, o 'risco sacado' como operação sujeita ao IOF, violando princípios da legalidade tributária e da segurança jurídica. Moraes argumentou que o decreto presidencial extrapolou o poder regulamentador do Executivo nesse ponto específico.
Implicações da decisão
A decisão de Moraes mantém o aumento do IOF em sua maior parte, atendendo aos objetivos do governo de gerar receitas para metas fiscais. A arrecadação esperada pelo governo, com as mudanças no IOF, é de aproximadamente R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31,3 bilhões em 2026. A revogação da cobrança sobre o 'risco sacado', no entanto, representa uma redução na arrecadação prevista inicialmente. A decisão encerra o impasse entre o Executivo e o Legislativo, que havia gerado uma crise entre os Poderes.
Contexto da disputa
O decreto que aumentou o IOF, editado em maio, causou forte reação nos mercados e no Congresso. Após negociações frustradas, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo para suspender os efeitos da medida. O governo recorreu ao STF, gerando uma série de ações judiciais que culminaram na decisão de Moraes. A questão central da disputa era a natureza da medida: se arrecadatória (inconstitucional) ou regulatória (constitucional).
"Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República", afirmou o ministro em sua decisão.
Moraes, ao analisar as ações, considerou que a motivação econômica da medida não desfigurava sua natureza regulatória. Ele rejeitou a argumentação do Congresso de que o decreto tinha caráter exclusivamente arrecadatório.
A decisão de Moraes representa um desfecho, pelo menos temporário, para a crise entre os Poderes, mas deixa em aberto a questão da adequação de mecanismos de arrecadação governamental.
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