O Senado Italiano está debatendo uma nova lei que pode restringir significativamente o acesso à cidadania italiana para filhos e netos de italianos nascidos no exterior, impactando milhares de brasileiros que buscam a cidadania por jus sanguinis (direito de sangue). A proposta, derivada de um decreto já em vigor, limita o direito à cidadania a apenas duas gerações, e impõe novas e rigorosas condições. Isso gerou grande preocupação entre os descendentes de italianos, especialmente no Brasil, onde a comunidade italiana é vasta e muitos buscam obter a cidadania europeia.
A principal mudança reside na exigência de que o ancestral italiano, seja pai, mãe, avô ou avó, tenha possuído exclusivamente a cidadania italiana, sem dupla nacionalidade ou naturalização. Essa restrição, segundo especialistas como Rafael Gianesini, CEO da Cidadania4u, pode afetar cerca de 95% dos brasileiros que pleiteiam a cidadania. Isso representa uma mudança dramática em relação ao passado, quando a transmissão do direito à cidadania era praticamente ilimitada em termos de gerações.
O decreto, aprovado inicialmente como medida provisória, precisa ser validado pelo Parlamento até o final de maio. Caso contrário, perderá sua validade. Entretanto, mesmo com a aprovação, espera-se que a lei seja contestada na Suprema Corte italiana, tendo em vista que decisões anteriores já reconheceram o direito à cidadania sem limite de gerações. A argumentação do governo italiano gira em torno de questões de segurança nacional e controle do que chamou de "fluxo descontrolado" de solicitações.
Apesar das mudanças, existe uma tentativa de mitigar os impactos. Algumas emendas em discussão no Senado visam flexibilizar as exigências, como isentar aqueles que já ingressaram com o pedido antes da publicação do decreto em 28 de março. Outra emenda sugere a retirada da exigência de nascimento na Itália para o ancestral, mas condiciona o reconhecimento à renúncia à outra cidadania, o que representa um obstáculo significativo para muitos brasileiros.
Especialistas em direito constitucional italiano apontam para a possibilidade de inconstitucionalidade da lei, argumentando que ela afeta retroativamente um direito que deveria ser reconhecido desde o nascimento. Além disso, a centralização do processo de reconhecimento da cidadania em um único órgão, em detrimento dos consulados, deverá gerar um colapso no sistema judiciário italiano, uma vez que a via administrativa deixará de ser uma opção viável para a maioria dos requerentes, levando a um aumento exponencial no número de processos judiciais. Este colapso potencial do sistema judicial italiano é uma preocupação significativa, com o tempo de processamento de pedidos judiciais aumentando consideravelmente nos últimos anos, passando de 10 meses para 3 anos em média. A única via que restará para a grande maioria será o processo judicial, um caminho longo, demorado e custoso.
A situação é complexa e suscita preocupações sobre os direitos dos descendentes de italianos, a eficácia do sistema judiciário italiano e a interpretação do jus sanguinis na prática. Acompanhe o desenvolvimento do processo legislativo e as decisões judiciais futuras para obter informações atualizadas. Para aqueles que desejam iniciar o processo de obtenção da cidadania italiana, é fundamental estar ciente dessas mudanças e buscar aconselhamento jurídico especializado. Mais informações podem ser encontradas em sites de empresas especializadas em cidadania europeia, como a Cidadania4u, e nos sites oficiais dos consulados italianos.
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