Nova Sistemática de Comunicações e Prazos Judiciais: Uma Mudança que Afeta a Todos

A partir de 16 de maio de 2025, o sistema de comunicações e prazos judiciais no Brasil sofreu uma transformação significativa com a implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico. Esta mudança, baseada nas Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024, visa modernizar e unificar o processo, integrando todos os tribunais brasileiros ao Portal de Serviços Jus.Br (www.jus.br). Mas o que isso significa na prática?

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Imagem obtida do site: Consultor Jurídico

Anteriormente, cada tribunal utilizava seu próprio sistema de comunicações, resultando em uma complexidade e falta de uniformidade. Agora, o DJEN se torna o canal principal para intimações em geral, com o prazo processual iniciando no primeiro dia útil após a publicação. A publicação concomitante em outros meios passa a ter caráter meramente informativo.

Para citações, o Domicílio Judicial Eletrônico assume um papel crucial. A adesão é obrigatória para órgãos públicos e empresas, sendo facultativa para pessoas físicas. O sistema simplifica a comunicação pessoal, mas requer atenção: a confirmação da consulta dentro do prazo é fundamental para o início da contagem do prazo processual. A não confirmação, especialmente para pessoas jurídicas de direito público, pode levar a consequências como a citação automática após 10 dias e, para pessoas jurídicas de direito privado, a necessidade de justificativa sob pena de multa. Para pessoas físicas, a ausência de confirmação resultará na repetição da citação por meios tradicionais.

A mudança também impacta o peticionamento intercorrente, agora facilitado pelo Portal de Serviços do Poder Judiciário (www.jus.br), permitindo o protocolo de petições em diversos tribunais com sistemas integrados. A lista de tribunais incluídos está constantemente sendo atualizada, mostrando o progresso na integração nacional.

A transição não tem sido isenta de desafios. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por exemplo, suspendeu os prazos processuais temporariamente, atendendo a um pedido da OAB-BA, para permitir que advogados se adequem às novas regras e ao novo sistema. Essa suspensão demonstra a importância de um período de transição para evitar prejuízos e garantir uma adaptação mais suave para todos os envolvidos. A OAB-BA também emitiu alertas importantes sobre a necessidade de configuração de recortes personalizados no DJEN para garantir o recebimento eficaz das intimações.

Entender a dinâmica do DJEN e do Domicílio Judicial Eletrônico é crucial para advogados, empresas e cidadãos. A familiaridade com esses sistemas é essencial para garantir o cumprimento dos prazos e evitar penalidades. A disponibilidade das comunicações por 24 meses no sistema, porém, oferece um período razoável para consulta e revisão. Em casos excepcionais, o juiz ainda pode determinar outros meios de comunicação para garantir a celeridade do processo, principalmente em casos urgentes ou que envolvam risco de perecimento de direito.

A nova sistemática representa um avanço na modernização do Poder Judiciário Brasileiro, buscando maior eficiência e transparência. No entanto, a adaptação requer esforço coletivo e atenção a detalhes, como a confirmação das citações eletrônicas e a configuração adequada das ferramentas de busca no DJEN.

Este conteúdo foi desenvolvido com o auxílio de inteligência artificial. Para mais informações sobre o conteúdo discutido, visite os sites abaixo:

Consultor JurídicoSaiba o que muda com a nova sistemática para comunicações e prazos judiciais
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Tribunal de Justiça do CearáPortaria disciplina contagem de prazos exclusivamente a partir de publicações no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional
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