A Justiça Eleitoral de São Paulo proferiu uma sentença impactante, cassando o mandato do vereador Rubinho Nunes (União Brasil) e o tornando inelegível por oito anos. A decisão, proferida pela 1ª Zona Eleitoral, se baseia na divulgação de um laudo médico falso nas redes sociais, atribuindo ao então candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL) o uso de cocaína e um surto psicótico. A ação, movida por um candidato a vereador do PSOL-Rede, apontou uma estratégia coordenada para disseminar desinformação e prejudicar a candidatura de Boulos durante as eleições municipais de 2024.
O laudo falso, inicialmente divulgado pelo empresário Pablo Marçal (PRTB), circulou amplamente nas redes sociais, incluindo o Instagram de Rubinho Nunes. Apesar de o vereador alegar que a publicação permaneceu online por apenas 26 minutos e que ele não tinha conhecimento da falsidade do documento, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz considerou a ação como um "uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder político e fraude à legislação eleitoral". A decisão destaca a gravidade da conduta, mesmo com curto tempo de exposição, argumentando que o potencial de dano à lisura das eleições e o grande alcance da publicação (para mais de 400 mil seguidores) foram fatores decisivos.
A perícia da Polícia Científica comprovou a falsidade do laudo, revelando que o médico citado no documento estava morto há anos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também denunciou Pablo Marçal, além de outros envolvidos na criação e disseminação da desinformação. Rubinho Nunes, por sua vez, afirmou discordar da decisão e anunciou que irá recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Ele alegou ter apenas repostado o laudo, sem interferência na sua criação e que o removeu assim que soube da sua falsidade.
A repercussão do caso foi intensa. Guilherme Boulos, em suas redes sociais, comemorou a decisão como uma vitória da democracia. A sentença serve como um forte alerta sobre a responsabilidade na disseminação de informações nas redes sociais, principalmente durante períodos eleitorais. A punição exemplar aplicada a Rubinho Nunes demonstra a preocupação da Justiça com a manipulação da informação e a sua influência no processo democrático. A cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos representam uma penalidade significativa, refletindo a gravidade da conduta e o impacto negativo na credibilidade do processo eleitoral.
Essa decisão judicial reforça a importância da verificação de fontes e da responsabilidade individual na prevenção da disseminação de notícias falsas (fake news), um problema crescente que ameaça a integridade das eleições e a saúde da democracia. A sentença também levanta questionamentos importantes sobre o papel das redes sociais na propagação de desinformação e a necessidade de mecanismos mais eficazes para combater esse tipo de prática. O caso Rubinho Nunes e a denúncia contra Pablo Marçal certamente servirão de precedente para futuras ações judiciais envolvendo a propagação de informações falsas em campanhas eleitorais.
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