O futebol brasileiro enfrenta um desafio crucial: a implementação de um sistema eficaz de fair play financeiro. Após uma década de tentativas frustradas pela CBF, o tema voltou à pauta com força, impulsionado por debates acalorados e propostas concretas de clubes influentes. Um evento crucial foi o II Simpósio de Direito Desportivo, realizado no Fluminense FC, que reuniu presidentes e CEOs de grandes clubes como Flamengo, Internacional e Fortaleza, para discutir soluções inovadoras para o problema da inadimplência no futebol.
A problemática da inadimplência é profunda e afeta o equilíbrio competitivo. Clubes que contratam jogadores sem a capacidade financeira de honrar seus compromissos geram um desequilíbrio significativo, prejudicando clubes mais responsáveis financeiramente. Um exemplo citado foi o Brasileirão de 2024, onde o Fluminense lutou contra o rebaixamento enquanto clubes com maior poder aquisitivo, mesmo com dívidas pendentes, conseguiram se manter em posições privilegiadas.
A proposta mais radical, e que ganhou destaque no simpósio, foi a regra "não pagou, não joga". A ideia, defendida por Mário Bittencourt (Fluminense), consiste em impedir que clubes inadimplentes participem de competições, criando um incentivo imediato ao pagamento de dívidas. A simplicidade e a rapidez de implementação são pontos fortes dessa proposta, que se concentra em retirar o time devedor da próxima rodada, restabelecendo o equilíbrio competitivo de forma imediata, sem a necessidade de complexos processos de transfer ban.
Luiz Eduardo Baptista (Bap), presidente do Flamengo, apresentou uma visão mais abrangente, defendendo um sistema gradual com diferentes níveis de punição, incluindo a perda de pontos para inadimplentes. Ele argumenta que a criação de SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) não resolve o problema, pois algumas dessas sociedades também se mostram inadimplentes. Bap enfatiza que para ser efetivo, o fair play financeiro precisa ser acompanhado de sanções que impactem diretamente na performance dos clubes, mostrando a necessidade de punições efetivas como forma de incentivar o cumprimento das regras. Bap também defendeu a limitação de gastos dos clubes com futebol, sugerindo um teto de 75% da receita total destinada à área, um limite que, na sua visão, seria suficiente para garantir maior equilíbrio e sustentabilidade.
Alessandro Barcellos (Internacional) destacou a importância de um órgão regulador eficiente para fiscalizar o cumprimento do fair play financeiro, questionando a capacidade da CBF em desempenhar esse papel com a eficiência necessária. Ele ressaltou a necessidade de um sistema abrangente que leve em conta todas as complexidades do futebol e não apenas a questão da inadimplência. Marcelo Paz (CEO do Fortaleza) também cobrou mais eficiência da CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), criticando a lentidão e a interferência política em seus processos.
Outro ponto importante levantado no simpósio foi o impacto da inadimplência na imagem do futebol brasileiro perante investidores estrangeiros. A falta de regras claras e a prevalência da inadimplência podem afastar empresas com grande potencial de investimento no esporte, prejudicando o desenvolvimento e a modernização do futebol nacional.
O II Simpósio de Direito Desportivo também abordou temas importantes como racismo e assédio nos estádios, demonstrando a preocupação dos clubes em lidar com questões sociais relevantes além das questões puramente esportivas. O evento, que contou com a participação de jornalistas, ex-atletas e juristas, destacou a importância do diálogo entre o futebol e a sociedade como um todo.
Apesar da falta de prazo definido para implementação das mudanças propostas, o debate intenso e a convergência de opiniões entre clubes de diferentes ligas (Libra e LFU) demonstram um avanço significativo na busca por um futebol brasileiro mais justo e sustentável. A discussão sobre o fair play financeiro é crucial e deve continuar para garantir um futuro mais saudável para o futebol brasileiro. A implementação de novas regras é um passo fundamental.
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