O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 está se aproximando rapidamente! O prazo final é 30 de maio, e muitos contribuintes ainda precisam se organizar. Este guia completo, baseado em informações do UOL Economia, CNN Brasil e InfoMoney, irá te ajudar a entender o processo, evitar problemas e garantir que você esteja em dia com suas obrigações fiscais.
Quem precisa declarar?
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a declarar aqueles que em 2024 tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.898,00. Também se enquadram na obrigatoriedade os contribuintes que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, realizaram operações na Bolsa de Valores, tiveram ganho de capital na alienação de bens, ou possuem propriedade de bens ou direitos acima de R$ 800 mil. Contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440,00 também devem declarar, assim como aqueles que se tornaram residentes no Brasil durante o ano ou optaram pela atualização do valor de imóveis. Um terço dos brasileiros, segundo a InfoMoney (clique aqui para acessar a matéria), ainda não enviou sua declaração. Não deixe para a última hora!
Como declarar?
Você pode optar pela declaração completa ou simplificada. A declaração completa é ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis, enquanto a simplificada oferece um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal, disponível para download, ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda", acessível pelo site oficial e aplicativo. A Receita Federal incentiva o uso da declaração pré-preenchida, disponível para quem possui conta gov.br com nível prata ou ouro. Este recurso facilita o processo, já que muitas informações são preenchidas automaticamente a partir de fontes como bancos e empregadores, permitindo que você revise e confirme os dados.
E se eu tiver imposto a pagar?
Se você tiver imposto a pagar, poderá parcelá-lo em até oito vezes. A primeira parcela vence em 30 de maio, junto com o prazo final para entrega da declaração. Pagamentos por débito automático só são possíveis para quem declarar até 9 de maio.
E se eu tiver direito à restituição?
As restituições serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro. A prioridade é para idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves, professores e quem utilizou a declaração pré-preenchida com chave PIX do tipo CPF. Caso você não esteja no primeiro lote, consulte o extrato da sua declaração no e-CAC para verificar o motivo. Possíveis motivos incluem: declaração em processamento, em fila de restituição, processada, com pendências, em análise, retificada, cancelada, tratamento manual, não entregue, omissão de entrega, consta como dependente ou recepcionada.
Dicas para evitar problemas:
Organize seus documentos com antecedência. Reúna informes de rendimento, comprovantes de despesas médicas, de educação e de contribuições previdenciárias. Revise cuidadosamente os dados para evitar omissões de rendimentos e erros na declaração de bens. Essas medidas ajudam a evitar a malha fina e possíveis multas. Para dúvidas complexas, procure um profissional qualificado, como um contador ou advogado tributarista. A multa por atraso na entrega da declaração é mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Não se esqueça: o prazo termina em 30 de maio! Organize-se e evite problemas com o Leão! Para mais informações, acesse os sites da Receita Federal e os links fornecidos acima.
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