Declaração Anual de MEI e Imposto de Renda 2025: Prazos, Obrigações e Multas

Este guia completo aborda as declarações anuais obrigatórias para Microempreendedores Individuais (MEIs) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, esclarecendo prazos, procedimentos e consequências do não cumprimento. Vamos descomplicar a burocracia e te deixar por dentro de tudo o que você precisa saber para se manter em dia com o Fisco.

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Imagem obtida do site: G1

Para começar, vamos falar da Declaração Anual do Simples Nacional para MEIs (DASN-SIMEI). MEIs têm até 31 de maio para declarar o faturamento de 2024 através do Portal do Empreendedor. Acesse o portal aqui para realizar sua declaração! Independentemente do valor do faturamento, a declaração é obrigatória. O não cumprimento resulta em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos, com mínimo de R$ 50. Atente-se aos detalhes: preencha corretamente o valor da receita bruta, informe se houve ou não empregados e, caso não haja faturamento, declare R$ 0,00. Se você cometeu algum erro, é possível retificar a declaração no próprio portal. Para evitar problemas, organize sua documentação financeira mensalmente.

Outro ponto crucial é o limite de faturamento anual do MEI, que em 2024 foi de R$ 81 mil. Ultrapassá-lo implica em consequências. Até 20% acima do limite (R$ 97.200), o desenquadramento ocorre automaticamente em 1º de janeiro do ano seguinte, exigindo migração para Microempresa (ME) no Simples Nacional. Acima de 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso, acarretando custos adicionais.

Agora, vamos ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. A dez dias do prazo final (30 de maio), cerca de 19 milhões de contribuintes ainda não haviam enviado sua declaração. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação a 2024. Saiba mais sobre o IRPF 2025 aqui!

A declaração pré-preenchida, disponível desde 1º de abril, facilita o processo para muitos. Contudo, atrasos no fornecimento de dados devido à greve de auditores impactaram a sua disponibilidade. A obrigatoriedade da declaração se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2024 está isento, a menos que se enquadre em outro critério de obrigatoriedade. O atraso na entrega do IRPF resulta em multa de 1% do imposto devido, com mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor total.

É importante entender que ser MEI não isenta automaticamente da declaração do Imposto de Renda. Se o MEI obteve lucros além dos limites da Receita Federal, a declaração é obrigatória. A renda do MEI é o lucro líquido (receita bruta menos despesas), podendo ser isenta ou tributável dependendo da escrituração contábil. Mesmo sem escrituração contábil, parte do lucro pode ser isenta, mas é necessário calcular corretamente os rendimentos para evitar problemas. Outros rendimentos, como salários, aluguéis ou o Bolsa Família, também devem ser considerados na apuração da obrigatoriedade. A posse de bens acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024 também acarreta a obrigatoriedade da declaração.

Lembre-se: organização financeira e planejamento são fundamentais para evitar multas e garantir a regularidade fiscal. Consulte um profissional contábil para auxiliar em suas declarações se necessário.

Este conteúdo foi desenvolvido com o auxílio de inteligência artificial. Para mais informações sobre o conteúdo discutido, visite os sites abaixo:

G1Declaração anual do MEI: veja prazo e como enviar para Receita Federal
G1
Agência BrasilCerca de 19 milhões não enviaram declaração do IR a dez dias do prazo
Agência Brasil
CNN BrasilMEI precisa declarar Imposto de Renda? Entenda as regras em 2025
CNN Brasil

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