A utilização da assinatura eletrônica GOV.BR está em franca expansão! Um aumento de 92% em 2025 demonstra a sua crescente popularidade. De acordo com dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), foram contabilizados 75 milhões de usos entre janeiro e maio deste ano, um número impressionante comparado aos 39 milhões do mesmo período em 2024. Essa praticidade, que permite assinar documentos de forma simples e rápida em qualquer lugar, explica esse crescimento exponencial, eliminando deslocamentos e custos desnecessários para os cidadãos. O secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas, destaca a segurança e a validade jurídica da ferramenta, assegurando que qualquer alteração no documento é prontamente detectada. Para utilizar a assinatura eletrônica GOV.BR, é necessário possuir uma conta nível Prata ou Ouro na plataforma GOV.BR.
Porém, essa praticidade precisa ser analisada com cautela. Embora a assinatura GOV.BR seja uma ferramenta vantajosa para muitas transações, decisões judiciais recentes têm levantado questões sobre seus limites jurídicos. Diversas ações judiciais resultaram na rejeição de documentos firmados *exclusivamente* com essa assinatura. O ponto central é que a assinatura GOV.BR, classificada como "eletrônica simples", não possui a mesma força legal de um certificado digital emitido pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), principalmente em relações entre particulares.
A lei nº 14.063/2020 define a assinatura GOV.BR como eletrônica simples, diferenciando-a da assinatura digital qualificada, que necessita de certificado ICP-Brasil e garante presunção de veracidade, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2. Essa distinção é crucial, pois a validade plena da assinatura GOV.BR se restringe a interações com o setor público, como envio de documentos, participação em pesquisas e requerimentos de benefícios. Em outros contextos, seu uso pode acarretar riscos jurídicos.
Um caso emblemático ilustra essa problemática: o TRT-GO (Tribunal Regional do Trabalho de Goiás) não reconheceu um agravo de petição assinado por uma advogada via GOV.BR. O tribunal argumentou que a assinatura eletrônica avançada do GOV.BR não substitui a assinatura digital qualificada, exigida em processos judiciais trabalhistas. A desembargadora Rosa Nair Reis explicou que a legislação brasileira reconhece três níveis de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada. Apenas a assinatura qualificada, com certificado ICP-Brasil, garante a autenticidade e validade jurídica em tribunais.
O caso demonstra claramente a diferença entre os tipos de assinatura eletrônica e as suas implicações na justiça brasileira. Documentos que demandam alta segurança jurídica, como contratos empresariais, registros em cartórios ou documentos passíveis de contestação judicial, exigem a assinatura digital qualificada com certificado ICP-Brasil. A assinatura GOV.BR, por si só, pode não ser suficiente, levando à impugnação e até mesmo à nulidade do documento.
Em resumo, a assinatura eletrônica GOV.BR é uma ferramenta prática e eficiente para inúmeras situações, especialmente em transações com órgãos públicos. No entanto, é crucial entender seus limites e optar pela assinatura digital qualificada com certificado ICP-Brasil quando se busca segurança jurídica em relações privadas ou em contextos judiciais para evitar problemas legais futuros. A escolha da ferramenta ideal depende diretamente das necessidades e do contexto específico de cada situação. A tecnologia digital está a serviço do cidadão, mas é preciso conhecer as regras do jogo para usar este novo recurso com sabedoria e segurança. Lembre-se: a modernização dos serviços públicos deve estar acompanhada de um profundo entendimento das implicações legais de cada ferramenta tecnológica.
Saiba mais sobre o aumento no uso da assinatura eletrônica GOV.BR.
Conheça os riscos e limites jurídicos da assinatura digital pelo GOV.BR.
Leia mais sobre o caso do TRT-GO e a assinatura GOV.BR.
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